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Barreiras: Passageiro sente-se prejudicado e desassistido por empresa de transporte interestadual.


Um passageiro que viajava de Rio Verde/GO com destino a Maceió/AL com conexão em Barreiras/BA, alega que ao chegar no Terminal Rodoviário de Barreiras por uma determinada empresa de transporte conhecida na região, que ao chegar por volta das 07:00h, foi informado pelo funcionário do guichê da empresa que o ônibus já havia partido.

Segundo o passageiro, a empresa ficou com o bilhete de passagem e lhe devolveu a quantia de R$ 170,00 (cento e setenta reais), referente ao valor da passagem de Barreiras para Maceió/AL.

Além desse transtorno, comentou que a empresa não lhe prestou nenhuma assistência sendo obrigado o mesmo a permanecer em Barreiras por mais de 23 horas, causando-lhe despesas extras com alimentação e hospedagem.

Como se não bastasse, teve que comprar o bilhete de uma passagem pela empresa Itapemirim (outra empresa) valor R$ 193,25 (cento e noventa e três reais e vinte e cinco centavos) valor superior que havia pago na passagem que anteriormente havia adquirido.

Inconformado, o passageiro registrou um boletim de ocorrência nesta segunda-feira (17).

DIREITOS E DEVERES DOS PASSAGEIROS:

Você pode consultar o site www.transportes.gov.br onde a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disponibiliza cartilha referente ao direito do passageiro.

Em parte a Lei referente ao transporte de passageiros diz:

Art. 4o A empresa transportadora deverá organizar o sistema operacional de forma que, em caso de defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade que interrompa ou atrase a viagem durante o seu curso, assegure continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção.

Parágrafo único. Na impossibilidade de se cumprir o disposto no caput deste artigo, fica assegurada ao passageiro a devolução do valor do bilhete de passagem.

Art. 5o Durante a interrupção ou retardamento da viagem, a alimentação e a hospedagem, esta quando for o caso, dos passageiros correrão a expensas da transportadora.

Se desejar uma cartilha da ANTT sobre Direitos e Deveres dos passageiros clique no link abaixo:


BlogBraga/ Repórter Paiva

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