Barreiras: Passageiro sente-se prejudicado e desassistido por empresa de transporte interestadual.
Um
passageiro que viajava de Rio Verde/GO com destino a Maceió/AL com conexão em
Barreiras/BA, alega que ao chegar no Terminal Rodoviário de Barreiras por uma
determinada empresa de transporte conhecida na região, que ao chegar por volta
das 07:00h, foi informado pelo funcionário do guichê da empresa que o ônibus já
havia partido.
Segundo
o passageiro, a empresa ficou com o bilhete de passagem e lhe devolveu a
quantia de R$ 170,00 (cento e setenta reais), referente ao valor da passagem de
Barreiras para Maceió/AL.
Além
desse transtorno, comentou que a empresa não lhe prestou nenhuma assistência
sendo obrigado o mesmo a permanecer em Barreiras por mais de 23 horas,
causando-lhe despesas extras com alimentação e hospedagem.
Como
se não bastasse, teve que comprar o bilhete de uma passagem pela empresa
Itapemirim (outra empresa) valor R$ 193,25 (cento e noventa e três reais e
vinte e cinco centavos) valor superior que havia pago na passagem que
anteriormente havia adquirido.
Inconformado,
o passageiro registrou um boletim de ocorrência nesta segunda-feira (17).
DIREITOS
E DEVERES DOS PASSAGEIROS:
Você
pode consultar o site www.transportes.gov.br onde a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) disponibiliza cartilha referente ao direito do
passageiro.
Em
parte a Lei referente ao transporte de passageiros diz:
Art.
4o A empresa transportadora deverá organizar o sistema operacional de forma
que, em caso de defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade que
interrompa ou atrase a viagem durante o seu curso, assegure continuidade à
viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção.
Parágrafo
único. Na impossibilidade de se cumprir o disposto no caput deste artigo, fica
assegurada ao passageiro a devolução do valor do bilhete de passagem.
Art.
5o Durante a interrupção ou retardamento da viagem, a alimentação e a
hospedagem, esta quando for o caso, dos passageiros correrão a expensas da
transportadora.
Se
desejar uma cartilha da ANTT sobre Direitos e Deveres dos passageiros clique no
link abaixo:
BlogBraga/
Repórter Paiva
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