TCM/BA rejeita contas das prefeituras de Buritirama e Ibitiara
As
contas do ex-prefeito de Buritirama, Arival Marques Viana, relativas ao
exercício de 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O
processo foi julgado na sessão desta terça-feira (21/11) e determinou a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor em
razão da extrapolação nos gastos com pessoal. O relator do parecer, conselheiro
Fernando Vita, aplicou multa de R$8 mil por irregularidades identificadas
durante a análise das contas, e outra de R$49.131,00, que corresponde a 30% dos
subsídios anuais do gestor, pela não redução da despesa com pessoal.
Também
foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de
R$25.938,30, com recursos pessoais, referente a ausência de originais de
processo do pagamento (R$5.000,00) e ao pagamento de subsídios a agentes
políticos acima do limite definido em Lei Municipal (R$20.983,30).
Os
gastos com pessoal no exercício extrapolaram o limite de 54% previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, alcançando o percentual de 61,29% da receita corrente
líquida do município, o que comprometeu o mérito das contas. O relatório
técnico também registrou o não pagamento de cinco multas da responsabilidade do
gestor, no total de R$52.192,40, contrariando determinação do TCM.
Ibitiara
– Na mesma sessão, o pleno do TCM também rejeitou as contas da Prefeitura de
Ibitiara, da responsabilidade de José Roberto Oliveira, referentes ao exercício
de 2016. O parecer apontou a abertura de créditos suplementares sem prévia
autorização legislativa e o investimento na área da educação em percentual
inferior a 25%, vez que foram aplicados apenas 22,87% do recursos disponíveis
na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, contrariando norma
constitucional.
O
relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$10 mil
pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e determinou o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$668.728,70, com recursos
pessoais, em função da não apresentação de diversos processos de pagamentos.
Cabe
recurso das decisões. (Fonte: TCM/BA)
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