MP Eleitoral pede retirada de outdoors com Bolsonaro
Foto reprodução Ozildo Alves |
O
vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, apresentou
recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede a retirada imediata de
outdoors com suposta propaganda eleitoral antecipada em favor do deputado
federal e pré-candidato à Presidência, Jair Bolsonaro (PSC-RJ).
Os
outdoors são veiculados nos municípios baianos de Paulo Afonso, Glória e Santa
Brígida. O artigo 36 da Lei das Eleições impede expressamente a propaganda
eleitoral antes de 15 de agosto. Já o artigo 39, veda a propaganda eleitoral
mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável,
os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda
irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Segundo
Humberto Jacques, os outdoors têm “o objetivo de massificar a imagem do
pré-candidato para o pleito futuro, retirando o equilíbrio da disputa”. No
agravo interno, vice-procurador-geral eleitoral questiona decisão do ministro
Luiz Fux, que, no exercício da presidência do TSE durante o período de recesso,
negou liminar do Ministério Público Eleitoral que pedia a retirada dos
outdoors, alegando não haver pedido expresso de votos nas peças.
“Imaginar
que peças publicitárias de um candidato em uma eleição não contenham pedido
explícito de votos é subestimar a inteligência dos publicitários, de candidatos
e eleitores”, afirmou. De acordo com ele, o pedido explícito de votos exigido
pela lei como caracterizador da irregularidade não está vinculado,
necessariamente, à expressão “vote no candidato x”.
Histórico
No
documento enviado ao TSE, Humberto Jacques lembra que outros outdoors foram
localizados em outros 33 municípios de 13 estados com mensagens de apoio a
Bolsonaro. Segundo ele, ao admitir a prática, a decisão do TSE pode dar ensejo
à utilização indiscriminada desse tipo de propaganda.
Após
a decisão que manteve provisoriamente os outdoors em circulação, Bolsonaro
publicou um vídeo na internet defendendo que o uso do artifício estaria
liberado pela Justiça Eleitoral. “Ora, qual seria a finalidade de tantos
outdoors espalhados pelo País, com escritos similares entre si, que não a
eleitoral, especialmente tratando-se de notório pré-candidato? A busca
explícita de votos, ainda que disfarçada de apoio ao candidato, levando à
massificação de sua imagem, constitui propaganda duplamente irregular, tanto
por sua extemporaneidade quanto pela utilização de meio vedado”, sustenta
Jacques.
Para
ele, imaginar que mensagem positiva de pré-candidatos, exposta em outdoors –
posteriormente replicada em redes sociais – não se configura em propaganda
eleitoral antecipada “é fazer letra morta da legislação eleitoral que, como já
reconhecido por essa Corte Superior Eleitoral, tem por escopo proteger o
próprio processo eleitoral”, afirma Jacques, no documento. (Fonte: Estadão Conteúdo)
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