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Prefeitura de Guanambi não reconhece os valores da dívida com a EMBASA. Veja nota.


A Prefeitura de Guanambi vem através desta nota, esclarecer a população, sobre as diversas informações distorcidas e desprovidas de verdade que estão sendo utilizadas para promoção política, mais uma vez, em pleno ano eleitoral, tentando de forma vil, jogar a população contra a atual gestão e os seus pares.

1 – Não procede a informação da existência de contrato de concessão com a Embasa, sendo que foi autorizado a sua rescisão no ano de 2006, pela Lei nº 145, de 17/10/2006, pela Câmara de Vereadores, e rescindido no ano de 2008, através do Decreto 514, de 16/05/2008, não tendo, portanto, qualquer validade legal por mais de 12 anos, conforme vasta documentação oficial apresentada, inclusive, pelos próprios que distorcem e interpretam de forma imatura, o teor do documento;

2 – Não existindo vigência de contrato, não há, portanto, qualquer validade de cláusula de renovação automática, e mesmo que tivesse, a mesma seria inconstitucional, pois, a concessão pública de serviços de água e esgoto, existe obrigatoriedade legal de análise e aprovação por parte do Poder Legislativo;  

3 – É lamentável que um contrato sem qualquer validade legal, esteja sendo, mais uma vez, como foi na eleição passada, instrumento de jogo político em ano eleitoral, sendo interpretado ao bel-prazer, amedrontando a população, tentando jogar a mesma contra a atual gestão, criando um factoide de renovação automática;

4 – O Prefeito Jairo Magalhães é totalmente contra a atual taxa de esgotamento sanitário de 80%, que está sendo posta em prática, por força de decisão judicial, cujo mérito da ação, está prestes a ser analisado pela justiça local;

5 – O Prefeito Jairo Magalhães anseia que a justiça faça valer a Lei Municipal nº 990, de 17 de setembro de 2015, de autoria dos vereadores Carlos Jackson (Loló) e Hugo Costa, atual vice-prefeito, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo ex-prefeito Charles Fernandes, que delimita a taxa de esgotamento em 40%;

6 – O Prefeito Jairo Magalhães não reconhece os valores dos débitos levantados pela Embasa, o mesmo será instrumento de contestação, como feito por todos os gestores anteriores, sendo questionado e cobrado também os débitos que a empresa detém com o município;

7 – Por fim, em uma possível, ou não, concessão dos serviços para a Embasa, que será levado para apreciação da Câmara de Vereadores, o prefeito Jairo Magalhães concorda com a população e os edis, para que se faça valer a Lei Municipal 990/2015, que delimita em 40% a taxa de esgotamento, um maior investimento e contrapartidas na cidade, aumentando a cobertura de saneamento básico, além da melhoria da manutenção da rede de água e esgoto, e sua qualidade na prestação dos serviços junto à população.

Guanambi, 5 de junho de 2018

Assessoria de Comunicação – Prefeitura de Guanambi

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