Xique-Xique-BA: Prefeito processa agente de saúde após ser chamado de “vagabundo” e “ladrão”
O
prefeito da cidade de Xique-Xique, na região do Vale do São Francisco, ajuizou
uma ação de reparação por danos morais na Justiça contra uma agente comunitária
de saúde do município após ter sido supostamente chamado de “monstro”,
“vagabundo” e “ladrão”. O pedido foi negado pelo juiz Fernando Antônio Sales
Abreu, no dia 25 de fevereiro deste ano. O caso se arrastava desde
2017.
Segundo
informações publicadas nesta segunda-feira (11) no Diário da Justiça do Estado
da Bahia, Reinaldo Braga Filho (MDB) afirmou que tomou conhecimento das
declarações por meio de uma enfermeira que era coordenadora da Unidade de Saúde
da Família (USF) Edilson Avelino Oliveira. De acordo com a servidora, as
acusações aconteceram dentro da unidade.
Em
sua defesa, a agente comunitária justificou “ausência de prova essencial”, e
acrescentou que “as supostas ofensas tratam-se de “disse me disse” de
funcionária da prefeitura que ocupa cargo de confiança do prefeito”. A agente
negou “a autoria das informações que lhe são atribuídas e registrou que o seu
conteúdo está circunscrito nos limites da liberdade de pensamento e de
expressão”.
De
acordo com o juiz, os documentos apresentados pelo prefeito não comprovaram os
supostos danos alegados. “Assim, não há nos autos qualquer comprovação da
suposta calúnia, injúria ou difamação, praticada pela acionada, tampouco que
tenha a conduta desta atingido a honra e moral do requerente, passível de
surgir o dever de indenizar. Isto porque, simplesmente, não há provas de que a
acionada agiu com intuito deliberado de prejudicar o autor”, afirma em sua
decisão.
O
magistrado acrescenta que cabia a defesa do prefeito “produzir prova que
demonstrasse a conduta delituosa praticada, a exemplo da oitiva de testemunhas
que confirmassem as alegações da peça exordial para comprovar o fato exposto na
inicial, o que não ocorreu”. Diante da situação, o juiz entendeu que não havia
provas concretas no processo que servisse de base para a afirmação exposta e
negou o “pedido de indenização por danos morais”. (Fonte: BNews)
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