TCM aprova contas de Oliveira dos Brejinhos-BA e de mais quatro prefeituras
Na
sessão desta quinta-feira (07/12), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou
com ressalvas as contas das prefeituras de Barrocas, Jaguaripe, Maraú, Oliveira
dos Brejinhos e Santana, da responsabilidade de José Almir Queiroz, Heráclito
Arandas, Maria das Graças Viana, Clériston Pereira e Wilson de Almeida,
respectivamente, todas relativas ao exercício de 2016.
Em
Barrocas, o ex-prefeito José Almir Queiroz foi multado em R$4 mil pelas
irregularidades contidas no relatório técnico, entre elas, a não apresentação
de quatro processos de inexigibilidade/dispensa; não encaminhamento de três
processos administrativos de licitação e irregularidades em processos de
contratação direta. O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais,
investindo recursos acima do percentual mínimo exigido na educação (25,16%),
saúde (15,60%) e no pagamento dos profissionais do magistério (66,78%). As
despesas com pessoal também respeitaram o limite de 54% previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, vez que só foram gastos 45,54% da receita corrente
líquida do município.
As
contas do ex-prefeito de Jaguaripe, Heráclito Arandas, apresentou como
ressalvas a falta de comprovações de incentivo à participação popular e
realização de audiências públicas, a baixa cobrança da dívida ativa tributária
e a admissão de servidores sem a realização de concurso público. Por essas
irregularidades o gestor foi multado em R$2 mil. A administração investiu
25,76% dos recursos específicos na educação, 74,33% dos recursos do Fundeb na
remuneração dos profissionais do magistério e 19,88% dos recursos na saúde. A
despesa com pessoal superou por pouco o limite previsto na LRF, alcançando o
percentual de 54,01% da RCL do município, o que impõe ao gestor o dever de
reconduzir os gastos ao índice permitido.
Em
Maraú, as contas da prefeita Maria das Graças Viana foram aprovadas por quatro
voto a dois dos conselheiros presentes à sessão. A maioria entendeu que, mesmo
com a extrapolação do limite para despesa com pessoal – que alcançou 60,70% da
RCL –, o percentual aplicado ficou dentro do limite aplicado na flexibilização
desses gastos, não sendo constatada a ocorrência de descontrole administrativo.
Votaram pela rejeição os conselheiro Paolo Marconi e Fernando Vita. A gestora
foi multada em R$5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das
contas e em em valor corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter
reduzido a despesa com pessoal. Também deverá ressarcir o montante de
R$24.900,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, referente a ausência
de comprovação da execução de serviços. Foi cumprido o previsto no artigo 42 da
LRF, tendo em vista a inexistência de despesas compromissadas a pagar no
exercício de 2016 e também foram atendidas todas as obrigações constitucionais
com educação (25,19%), saúde (16,62%) e no pagamento da remuneração dos
profissionais do magistério (66,03%).
O
ex-prefeito de Oliveira dos Brejinhos, Clériston Pereira, foi multado em R$3
mil pelas ressalvas contidas no parecer prévio, especialmente o cometimento de
diversas irregularidades em procedimentos licitatórios, casos de ausência de
descontos para o INSS e ausência de boletim de medição de obra ou de serviço
executado. Contudo, o gestor cumpriu o disposto no artigo 42 da LRF ao deixar
saldo suficiente em caixa para pagamento dos restos a pagar e também respeitou
o limite de 54% da RCL para gastos com pessoal, que alcançaram apenas 50,46%.
O
ex-prefeito de Santana, Wilson de Almeida, também cumpriu todas obrigações
constitucionais, investindo na educação do município 29,25% dos recursos
específicos, 70,49% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos
profissionais do magistério e 17% nas ações e serviços de saúde. A despesa com
pessoal superou o limite previsto na LRF, vez que representou 54,85% da RCL do
município, ficando o gestor advertido sobre a obrigação de reconduzir os gastos
ao percentual máximo permitido. Ele foi multado em R$1 mil pelas poucas ressalvas
identificadas no relatório. Cabe recurso da decisão. (TCM/BA)
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