"Estava de fato morta" – conclui delegado que presidiu inquérito do caso da mulher que supostamente teria sido enterrada viva em Riachão das Neves-BA.
Após
investigações concluiu o Delegado de Polícia da Delegacia de Riachão das
Neves/BA que a pessoa de ROSÂNGELA ALMEIDA DOS SANTOS de fato estava MORTA
quando foi enterrada. Veja alguns trechos do RELATÓRIO POLICIAL:
1.
Foi ouvida a pessoa de nome MISSAEL MAGALHÃES DOS SANTOS que é Agente Funerário
e aquele relatou que foi ele a pessoa que “preparou o corpo da ROSÂNGELA” para
o sepultamento. Foi ele quem “fez a aplicação de um litro do produto
conservante (formol) no corpo de ROSANGELA e a mesma não mostrou nenhuma reação
de vida”. Que no dia que abriram o caixão ele estava presente e “...observou
que a Sra. ROSANGELA já estava em estado de decomposição, rosto já azulado.”
2.
Após ter sido ouvida pelo Delegado de Polícia a mãe da ROSÂNGELA, a Sra.
GERMANA ALVES DE ALMEIDA, aquele percebeu nitidamente que aquela senhora se
encontrava bastante abalada pela perda da sua filha. Encaminhou então um Ofício
a ilustríssima Secretária de Saúde do Município de Riachão das Neves/BA
requerendo uma AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA da mãe da ROSÂNGELA. Destacam-se na
ANÁLISE PSICOLÓGICA de D. GERMANA os seguintes trechos: “...dona Germana passou
por frustração advinda da expectativa da volta de sua filha para casa, pensando
serem os desmaios o único problema da filha.” Em outro trecho lê-se: “Diante da
morte e do luto, se sentiu desorientada e nada mais profundo e doloroso do que
o sentimento de perda. A desorientação foi maior quando as pessoas começaram a
relatar que existia a possibilidade de sua filha estar viva depois de dias
enterrada.” E ainda: “É importante perceber a dimensão emocional que a perda de
sua filha trouxe a Sra. Germana e o ponto a ser observado é o apego que tinha
pela filha e o desespero ocorrido, chegando ao ponto de ter que ter uma prova
de que sua filha estivesse realmente morta, o que a induziu a abrir a
sepultura. A mesma, ao ver o corpo da filha, viu e teve a certeza de que a
filha realmente esta morta.”
3.
CONCLUIU o Inquérito Policial então o Delegado pelo indiciamento da Sra.
GERMANA ALVES DE ALMEIDA por infringir o Artigo 210 Caput do Código Penal
(Violação de sepultura), ao mesmo tempo em que REQUER O ARQUIVAMENTO DO
INQUÉRITO POLICIAL, tendo em vista a lídima “perturbação mental” da Sra.
GERMANA ALVES DE ALMEIDA, provada pela “Análise Psicológica” acostada nessa
peça informativa, confirmando que aquela senhora encontra-se ainda sendo
acompanhada psicologicamente devido ao forte trauma que a envolveu causado pela
morte da sua filha ROSANGELA ALMEIDA DOS SANTOS.
Fica
agora a cargo do Ministério Público e do Poder Judiciário requisitar novas
diligências se assim entenderem necessário. (Fonte: DPC. ARNALDO ALVES DO MONTE)
Postar Comentário