Seabra-BA: Vereadores têm seus mandatos impugnados por fraude em cota de gêneros
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Em
sua sentença o juiz determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Marcos
Pires Ferreira Vaz, atual Presidente da Câmara Municipal de Seabra, Selson José
de Souza e Lilia Carneiro da Silva. Em sua decisão o Juiz também determinou a
cassação dos respectivos suplentes da Coligação.
O
Juiz Eleitoral da 88ª Zona declarou existir “ocorrência de fraude na composição
da lista de candidatos da Coligação Unidos Por Uma Seabra Melhor, composta
pelos partidos PRB, PDT e PR, para a eleição proporcional, consistente na
utilização de candidatura fictícia do gênero feminino ao cargo de vereador, em
burla expressa ao determinado no artigo 10§ 3º, da Lei nº 9.504/97”.
Também
em sua sentença o Juiz Pablo Venício pede a anulação de todos os votos
atribuídos à Coligação na eleição proporcional do ano 2016, com a distribuição
dos mandatos de vereador por ela conquistados aos demais partidos ou coligações
que alcançarem o quociente partidário. Com isso o Juiz determinou que as três
vagas, hora ocupadas pelos vereadores Marcos Pires Ferreira Vaz, Selson José de
Souza e Lilia Carneiro da Silva, sejam distribuídas para as outras coligações
existentes na eleição proporcional do ano 2016.
Esta
não foi primeira sentença condenatória por fraude em cota de gêneros aplicada
pelo Juiz Eleitoral Pablo Venício Novais Silva. Recentemente ele também
impugnou o mandato eletivo de uma coligação no município de Novo Horizonte,
também no estado da Bahia. A decisão ainda cabe recurso. (Fonte: vejapolitica.com.br)
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