Pensão por morte: Muda forma de cálculo; valor poderá ser inferior ao salário mínimo.
Além da
aposentadoria, a concessão da pensão por morte também sofre mudanças com a
reforma da Previdência, que começou a tramitar nesta segunda-feira (6) na
Câmara, na forma da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287. Ao contrário
da aposentadoria, o valor da pensão por morte poderá ser inferior ao salário mínimo.
O benefício será calculado da seguinte forma: 50% de cota familiar, acrescido
de 10% para cada dependente. Deste modo, se o contribuinte recebia R$ 3 mil e
tinha dois filhos, o valor da pensão será de R$ 2,1 mil. Quando os filhos
atingirem a maioridade, a cota adicional de 10% não se reverte para viúva, de
forma que ela passará a receber R$ 1,5 mil. Também não poderá ser acumulado o
benefício de aposentadoria e pensão por morte – o beneficiário deve escolher um
dos dois para receber. Órfãos de pai e mãe poderão acumular as duas pensões.
Para os viúvos com idade inferior a 44 anos não recebem pensão por morte
vitalícia, mantendo a mudança realizada em 2015. Cônjuges menores de 21 anos
recebem pensão por três anos; entre 21 e 26 anos, por seis; entre 27 e 29 anos,
por dez; entre 30 e 40, por 15; e até 43 anos, por vinte anos. (Bahia Noticias)
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