Ibotirama-BA: Após perseguição a veiculo suspeito conduzido por menor, PM descobre festa regada a álcool com 14 menores de idade.
Na noite de
sexta feira dia 11/03/17, 03 guarnições da 28ª CIPM/Ibotirama patrulhavam nas
imediações da av ex-combatentes quando um veículo Fiat bravo na cor branca, ao
avistar as viaturas, fez uma manobra evasiva e, empreendeu fuga, ao passo que
as guarnições promoveram o acompanhamento e chegaram a uma casa, nos fundos da
"Viação Novo Horizonte", na rua Morpará, Centro do município, se deparando
com uma triste realidade: o veículo era conduzido por um menor que consumia
álcool, e que evadiu e se escondeu numa casa (de dono desconhecido) com mais 14
pessoas.
Dos 15 apenas 01
era maior de idade, e entre eles uma menina de 14 anos. Os menores
encontravam-se em um estágio crítico de vulnerabilidade social, sem
acompanhamento dos pais, todos consumindo álcool e, o fato mais intrigante: ao
adentrar na casa o oficial de operações constatou o que temia: diversos
preservativos (inúmeros, incontáveis) utilizados no chão, sob a mesa de café,
na geladeira, no sofá, nos quartos na sala , e um ambiente inóspito, sujo,
degradado, e totalmente desprovido de um responsável: onde haviam 12 pessoas
(menores.... crianças!) do sexo masculino, e 3 do sexo feminino (todas menores
e uma de 14 anos)
Todos foram
conduzidos à DP de Ibotirama, alguns visivelmente alterados e com odor e fala
etílica juntamente com o veículo, onde foi acionado o Conselho tutelar , que
tomou conhecimento para a adoção das medidas cabíveis. As conselheiras se
fizeram presente no local para ouvir os envolvidos, e na presença do Delegado
Bel Dr, Geraldo.
Nem todos os
pais compareceram à DP, conotando um demasiado descaso para com seus filhos. A
Polícia investiga o crime de Corrupção de Menores (art 218 do Código Penal
Brasileiro) (Pena reclusão de 2 a 5 anos) e ainda quem teria sido o
proprietário da casa que permitiu que menores dispusessem do ambiente para
condutas tipicamente de risco. Também serão investigados os pais dentro da
responsabilidade ou negligência, sendo que o jovem maior de idade poderá ser
intimado caso não surjam elementos que atenuem sua punibilidade. (Fonte: Portal
Velho Chico)










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