Seabra-BA: Quarteto de bandidos aplica golpe na cidade; Ajude identificando e denunciando à Polícia.
Um grupo de
quatro indivíduos, composto por uma mulher e três homens vêm cometendo crimes
tanto no comércio como nas áreas das agências bancárias, na cidade de
Seabra/BA.
Segundo a
Policia, a mulher trajando blusa azul, o homem de óculos, o outro de bermuda e
outro homem de camisa vermelha, agiram hoje (30), pela manhã, o dentro da área
dos caixas eletrônicos do Banco Bradesco, vitimando um senhor que iria sacar
sua aposentadoria de salário mínimo (R$ 950,00), quando foi abordado pelo grupo
e enganado pela quadrilha.
Forma de Agir
A quadrilha
percebe a vítima com dificuldade em usar os equipamentos eletrônicos dos
bancos, os quatro então cercam a vítima, pressionando. A moça, por ser bem
apresentada, oferece ajuda e o quarteto começa a manusear o cartão do cliente.
Em seguida dizem que o cartão foi bloqueado e sacam todo o dinheiro da vítima.
Ação da Polícia
A delegacia de
Seabra tomou conhecimento dos fatos e deslocou equipes de policiais para o
centro da cidade, fez busca em todas as agências bancárias, hotéis e pousadas
da cidade mas não conseguiu localizar os acusados. A Polícia salienta que
recebeu informações de que um grupo de bandidos agiu da mesma forma na cidade
de Jacobina, no interior da Bahia.
Fica o alerta
para toda a população. Caso reconheça algum dos acusados ou tenha qualquer
informação, entre em contato com as autoridades das Polícias Civil e Militar.
Direito do
Cliente
Nestas situações
é preciso esclarecer que os Bancos precisam oferecer segurança às pessoas que
usam as dependências das agências. É preciso ter pessoas capacitadas e
identificadas orientando os clientes. A
segurança precisa ser aprimorada, inclusive com melhoria nas câmeras de
segurança, pois imagens mais nítidas ajudariam na identificação dos acusados
com maior facilidade. Como o furto foi dentro da agência, esse cliente deverá
ser ressarcido pelos seus prejuízos pelo Banco envolvido. É direito, é o que
entende a lei, em muitos casos, pois fica “caracterizada a responsabilidade
civil da instituição financeira pelos danos materiais sofridos pelo cliente,
nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, em razão da defeituosa
prestação dos serviços bancários”. (Fonte: Chapada News)
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