Boquira-BA: IDOSO que necessitava de DIALÍSE PERITONEAL, consegue realização de tratamento de saúde através de ordem judicial, concedida por Desembargador no plantão TJBA
A
assistência jurídica do Município de Boquira, vem prestando um serviço
diferenciado pra a população boquirense, prestando assistência jurídica
compromissada e de grande valia para o município.
Um
novo caso de destaque envolve o idoso, o Sr. JOSÉ ANTÔNIO, morador da
localidade Nova Aparecida , região do baxio de Boquira – Ba, foi surpreendido,
enquanto realizava o procedimento de hemodiálise em Brumado, pois, os médicos
responsáveis não encontraram mais possibilidade de manter o procedimento que é
indispensável para sobrevivência do paciente, encaminhando-o para Central de
Regulação do Estado para realização de diálise peritoneal, entretanto, não
obtinha êxito em sua internação, pois sempre voltava com a resposta ‘’ não há
vagas’’. irresignado e sem condições de pagar o tratamento em Hospital
particular, procuraram o Serviço de Assistência Jurídica Municipal de Boquira,
que prontamente o atendeu , o Advogado do S.A.J.G do Município, Dr. Guilherme Pasquariello
de Oliveira utilizando-se do remédio jurídico heróico, impetrou Mandado de
Segurança com Pedido liminar no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sendo
prontamente deferido o pedido, pelo desembargador PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO,
que proferiu a seguinte decisão ‘’concedo a liminar requerida para determinar
que as autoridades impetradas providenciem e custeiem,
imediatamente, “a internação [do idoso] em unidade de saúde que disponha de
condições técnicas para realização de diálise peritoneal.
Diante
da ação, está sendo realizado o tratamento de diálise peritoneal no Sr. José
Antônio e este segue com o quadro de saúde estável.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOQUIRA UM NOVO RUMO, UMA NOVA HISTÓRIA.
Os
serviços de Assistência Jurídica são importantíssimos na garantia de direitos,
especialmente aos mais vulneráveis, onde esta ação entra para garantir e
defender benefícios fundamentais e sociais, em diversos contextos. A
Constituição Federal garante esse direito a população mais carente, onde está
assegurada em seu Art. 5.º, LXXIV, que estabelece o dever do Estado na
prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a
insuficiência de recursos. (Complementou o Boquira em Ação)
Postar Comentário