Decreto municipal que “entregou chave” de Guanambi a Deus é declarado inconstitucional
Em
decisão unânime entre os desembargadores do Tribunal de Justiça, foi declarado
inconstitucional um decreto municipal da cidade de Guanambi, cidade do
Centro-Sul baiano, no qual determinava “entregar as chaves” do município a
Deus. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) havia sido ajuizada pelo
Ministério Público estadual.
No
dia 2 de janeiro de 2017, o prefeito da cidade, Jairo Silveira Guimarães (PSB)
elaborou um decreto que anunciava “a entrega da chave deste município a Deus”,
além disso, no mesmo documento, ele se referia como “designado por Deus”, “que
esta cidade pertence a Deus e que todos os setores da prefeitura municipal
estarão sobre a cobertura do Altíssimo” e que cancelava “em nome de Jesus,
todos os pactos realizados com qualquer outro Deus (sic) ou entidades
espirituais”. Por fim, no decreto, informava que a palavra do prefeito era
“irrevogável”.
O
administrador já tinha sido anteriormente notificado para que suspendesse o
decreto municipal, após determinação judicial de julho de 2018. Jairo, no
entanto, chegou a recorrer da decisão argumentando que não constava no ato
efeitos concretos.
Segundo
a solicitação do Ministério Público na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o
decreto municipal de Guanambi fere a laicidade do Estado conforme consta na
Carta Magna e na Constituição estadual. De acordo com o desembargador e
relator, Ivanilton Santos da Silva, que chegou a julgar o recurso apresentado
por Jairo, “o que salta aos olhos é que o Decreto em questão se utiliza da
máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças, levando a crer que o
Estado, naquela manifestação municipal, repudia outras crenças e valores
religiosos, o que pode ser um comportamento atualmente temerário e
inadmissível”. (Bahia Notícias)
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