Conquista: PRF apreende quase dois milhões de reais em cigarros contrabandeados escondidos em caminhão baú
A
PRF apreendeu um caminhão baú carregado com centenas de caixas de cigarros de
origem clandestina na manhã desta sexta-feira (04), no Km 25 da BR 116, trecho
do município baiano de Vitória da Conquista.
Durante
ações de fiscalização e combate ao crime, os policiais deram ordem de parada ao
caminhão VW/24.250 com placas de Pernambuco. Foram solicitados os documentos do
veículo e do condutor, momento em que a equipe desconfiou das notas fiscais da
carga.
Para
uma melhor avaliação, os PRFs escoltaram o caminhão até a unidade policial de
Conquista, distante alguns quilômetros do local da abordagem.
Já
no posto e com auxílio de funcionários da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), foi
descoberto no compartimento de carga, cerca de 342 mil maços de cigarros
paraguaios.
A
mercadoria, avaliada em quase 2 milhões de reais, era transportada de forma
oculta, encoberta por uma carga de doces.
Com
esta apreensão a PRF na Bahia já soma 4 milhões de maços de cigarros, ou seja,
são quase 80 milhões de unidades de cigarros retiradas de circulação nas
rodovias federais do estado.
A
ocorrência foi apresentada na Secretaria da Fazenda de Vitória da Conquista,
para os procedimentos cabíveis.
Contrabando
e descaminho. Qual a diferença? – O contrabando é o ato de importar ou exportar
mercadoria proibida. Já o descaminho é o ato de iludir, no todo ou em parte, o
pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo
de mercadoria.
Um
outro mal trazido pelo cigarro, que atinge consumidores e não consumidores da
droga, é a evasão fiscal. Recolher menos impostos é o mesmo que dizer: “menos
saúde, menos escolas, menos hospitais, menos segurança”. O Brasil deixa de
arrecadar bilhões em impostos por ano. Os cigarros de origem ilegal dominam
aproximadamente 50% do mercado brasileiro. Isto é, a metade dos cigarros que
circulam no país é fruto do contrabando.
Penalidade
– Diferente do crime de tráfico de drogas ilícitas, que tem penas que chegam a
15 anos de reclusão, o crime de contrabando de cigarros é visto pela Justiça
como crime de baixo poder ofensivo. A pena base para o crime de contrabando e
descaminho varia de 2 a 5 anos de reclusão. Antes de junho de 2014, era mais
branda; variava de 1 a 4 anos de reclusão.
Denúncia
191 – os milhões de maços de cigarros apreendidos pela PRF este ano, indicam
que na verdade, trata-se de um caminho que já está ficando sem saída, diante
das ações repressivas da instituição e demais órgãos de segurança. Um combate
que pode trazer benefícios ainda maiores para a saúde e cofres públicos com a
colaboração da sociedade. A PRF disponibiliza. (Fonte: PRF)
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