Sudoeste da Bahia: Esposa de vereador é condenada pela Justiça Federal por receber indevidamente benefício do Bolsa Família.
A
moradora do distrito de Parateca, Lindinalva Frota Aragão, esposa do vereador
de Malhada, Jorge Aragão (PT), foi condenada à pena de 1 ano e 4 meses de
reclusão, por obter indevidamente parcelas do programa Bolsa Família, sendo-lhe
imputado o crime de estelionato com fundamento no artigo 171, § 3º do Código
Penal Brasileiro.
O
Juiz Federal, Felipe Aquino Pessôa de Oliveira, converteu a pena privativa de
liberdade em pena alternativa, determinando que a ré preste serviços
comunitários em órgãos públicos, além de pagar multa de 1/30 (um trigésimo) do
salário mínimo vigente à época do fato, durante 39 dias, fixando a devolução da
quantia apurada no ofício e Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$
3.246,29.
A
denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) relatou que Lindinalva
estava na lista de pessoas de extrema pobreza do município de Malhada, sendo
que na verdade o seu esposo, Jorge Aragão, já havia sido empossado vereador do
município desde o ano de 2005, induzindo em erro à União. “Lindinalva, na condição de
mãe/responsável legal da família (fl. 18), prestou informações para a
atualização do Cadastro de Programas Sociais do Governo Federal em 05.03.2008
e, nessa ocasião (quando seu esposo já era vereador), afirmou que a renda
familiar seria de R$200,00, o que não condizia com a realidade. Dessa forma,
está caracterizado o elemento do tipo consistente na indução ou manutenção do
Ministério do Desenvolvimento Social em erro, mediante artifício/ardil
consistente na prestação de informações falsas. Muito embora não haja
comprovação de que os réus tenham sido advertidos acerca da impossibilidade de
continuar a receber o benefício, ou quanto à obrigação de informar/atualizar os
dados cadastrais (consoante informou a testemunha Renilda Pereira Magalhães),
foi realizada nova pesquisa para fins de cadastramento único nos programas
sociais do governo federal no ano de 2008, oportunizando aos entrevistados
informarem (ou não) a nova renda do grupo familiar. Lindinalva, enquanto
mãe/responsável legal desse grupo familiar, ocultou do órgão competente a
alteração da circunstância atinente ao novo salário percebido pelo esposo.
Igualmente está
comprovado o dolo da acusada, consistente na consciência e vontade de praticar
a conduta delituosa. Os saques foram efetuados de forma indevida de
janeiro/2005 a março/2009, frisando-se que, após o recadastramento operado em
2008 houve inserção de informação falsa pela ré acerca da renda familiar, a fim
de dar continuidade à percepção da vantagem indevida. Inexiste plausibilidade
na alegação de que desconhecia as regras do programa. Se assim o fosse, não
teria a ré prestado informação falsa por ocasião do recadastramento”,
escreveu o juiz.
No
mesmo processo, o MPF também denunciou o parlamentar Jorge Aragão, no entanto,
o magistrado, entendeu que pairam dúvidas acerca da autoria e da existência de
dolo para a prática da conduta imputada. “O cadastramento desse tipo de benefício é feito em nome da “mãe de
família”, que figura como “responsável legal” perante o programa, e é quem
mantém a posse do respectivo cartão para saques, quem efetivamente presta as
informações por ocasião dos cadastramentos. A ré Lindinalva admitiu ter
entregado o cartão para sua irmã (para que esta usufruísse do benefício), e
afirmou que tal fato não seria de conhecimento de seu esposo. Não há, pois, nos
autos, prova contundente no sentido de que Jorge Aragão tenha aderido à conduta
de se utilizar de fraude a fim de induzir o órgão competente em erro, prestando
falsas informações acerca da renda então percebida“, argumentou.
CONFIRAA SENTENÇA NA ÍNTEGRA!
Quem tem direito ao benefício do Bolsa
Família
Para
ter direito ao Bolsa Família é preciso comprovar que precisa do benefício,
neste caso, o beneficiário deve estar no quadro de pessoas com extrema pobreza,
apresentando renda familiar mensal por pessoa de R$ 85,01 a R$ 170 reais. (Fonte:
Portal Vilson Nunes)
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