Prefeito de Ibotirama/BA é denunciado por desviar verba que deveria ser aplicada na educação
O
Ministério Público Federal (MPF) denunciou, na última quarta-feira (15), o prefeito
do município de Ibotirama/BA, Claudir Terence Lessa Lopes de Oliveira, e o
secretário de administração e finanças do mesmo município, Leôncio de Oliveira
Melo Júnior, pela aplicação indevida de R$ 38 milhões – vinculados ao Fundeb –
em áreas diversas da manutenção e desenvolvimento do ensino. Essa destinação
era obrigatória porque os recursos públicos foram transferidos pela União em
razão de sentença judicial que determinou a complementação de verba do Fundef
(Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério).
A
sentença foi proferida em ação civil pública proposta pelo MPF em São Paulo,
cujo objeto foi a alteração da forma de cálculo do valor anual mínimo por
aluno, para fins de complementação da União e a cobrança da diferença paga a
menor pela União Federal a partir do ano de 1998. Essa decisão transitou em
julgado em julho de 2015 (ou seja, não coube mais recurso) e o total de R$
38.915.521,15 foi pago ao município de Ibotirama/BA em 2016 por meio de
precatório. Assim que o valor foi creditado na conta do município, os
denunciados promoveram a imediata transferência dele para um fundo de
investimento.
As
finalidades de aplicação dos recursos não foram devidamente esclarecidas e
ainda serão apuradas em investigação criminal. No entanto, ficou comprovado,
mediante análise dos extratos bancários juntados aos autos e depoimentos dos
denunciados, que os denunciados, sob a falsa justificativa de que obtiveram
decisão judicial favorável a essa pretensa desvinculação, aplicaram o montante
do precatório em conta bancária não vinculada ao Fundef-Fundeb e deram
destinação diversa àquela determinada pela legislação de regência.
Nos
quatro primeiros meses que sucederam à data do crédito do precatório, ocorreu o
saque do valor total para finalidades diversas da manutenção do ensino. Segundo
apurado no inquérito policial, os recursos foram transferidos para várias
contas da Prefeitura e, a partir destas, utilizados para as mais diversas
finalidades, como pagamento a fornecedores, folha de pagamento, etc. Tais gastos
não possuem relação com a universalização do ensino obrigatório, com vistas à
erradicação do analfabetismo, à melhoria da qualidade do ensino e à redução das
desigualdades sociais e regionais.
A
procuradora regional da República Raquel Branquinho, autora da denúncia,
explica que “não é necessária uma profunda análise técnica da situação para se
concluir, com base na Constituição Federal e na Lei de regência do
Fundef-Fundeb, que tais recursos, embora pagos por meio de precatórios, são
vinculados à sua finalidade de origem, qual seja, manutenção e desenvolvimento
do ensino”. Segundo ela, este também é o entendimento consolidado no Tribunal
de Contas da União e consta em diversas decisões judiciais dos Tribunais
Superiores.
Pedidos
– A denúncia pede a condenação do prefeito pelo crime de responsabilidade
previsto no artigo 1º, inciso III, do Decreto-lei 201/67, bem como a condenação
do secretário de administração e finanças por concorrer para o crime na medida
de sua culpabilidade. O MPF também requer a decretação da perda de cargo e a
inabilitação do prefeito, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo
ou função pública, eletivo ou de nomeação. Os pedidos serão julgados pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Fonte: jornaldebrasilia.com.br
Fonte: jornaldebrasilia.com.br
Postar Comentário