Cabeçalho ADS

Anuncie Conosco

INFORME PUBLICITÁRIO

Anuncie Conosco

Anuncie Conosco

Anuncie Conosco

Anuncie Conosco




TJ-BA condena ex-prefeito de Ibitiara-BA à perda dos direitos políticos; ele deve devolver R$8 mil ao erário


O ex-prefeito do município de Ibitiara, na Chapada Diamantina, José Hélio de Menezes, foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) à perda dos direitos políticos por cinco anos. Menezes ainda terá de restituir os cofres públicos com o valor de R$8 mil. Ele também está proibido de contratar com o poder público e deve pagar multa por conta de ilícitos cometidos durante a contratação e execução de obras de infraestrutura esportiva na comunidade de Mucambo e Lagoa do Dionísio. Esses dados foram publicados pelo site BNews.


A publicação aponta que, de acordo com a denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a investigação girou em torno da suspeita de simulação de procedimento licitatório e pagamento de itens contratados e não executados. Conforme o órgão federal, com base em relatório emitido pela Controladoria Geral da União (CGU), na obra do ginásio de esportes da localidade do Mucambo, foram pagos R$8.638 a mais por itens e serviços não executados, tendo acontecido a mesma coisa com a quadra da Lagoa do Dionísio, que gerou um prejuízo de R$ 31.416,87.

A juíza substituta Daniele Abrei Danczuk entendeu que “há provas suficientes de que foram feitos pagamentos por itens e serviços não executados na obra do ginásio de esportes do Mucambo, não apondo, os requeridos, qualquer óbice probatório a fim de colocar dúvida razoável sobre isso”. No entanto, ela entendeu que a mesma certeza de ilicitude não alcança as acusações que recaem quanto as obras na Lagoa do Dionísio.


A magistrada determinou, ao individualizar as condutas, que José Hélio de Menezes, ex-prefeito municipal e ordenador de despesas, “autorizou pagamentos por itens não executados na construção da quadra da localidade do Mucambo, desrespeitando os princípios que devem reger a coisa pública”.

“Vejo, na conduta do requerido José Hélio de Menezes, a partir dos fatos constatados e descritos anteriormente, a presença do dolo genérico (de praticar atos sem observância da lei e dos procedimentos/formalidades exigidos para tanto) passível de reprimenda, diferentemente do que aduz a defesa, na medida em que realizou pagamentos por itens não executados na obra do Mucambo”, escreveu a juíza.

Além do ex-gestor, foram denunciados e condenados, ainda, a Mello Santos Construções Ltda. e Milton Cézar Fávero. A magistrada de determinou a manutenção da indisponibilidade de bens dos condenados, “devendo adiante serem levantadas as constrições em favor dos absolvidos”. “Proceda-se à inclusão do nome dos requeridos condenados no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa – CNCIA, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça”, concluiu. Jornal da Chapada com informações do site BNews.



Tecnologia do Blogger.