TJ-BA condena ex-prefeito de Ibitiara-BA à perda dos direitos políticos; ele deve devolver R$8 mil ao erário
O
ex-prefeito do município de Ibitiara, na Chapada Diamantina, José Hélio de
Menezes, foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) à perda dos
direitos políticos por cinco anos. Menezes ainda terá de restituir os cofres
públicos com o valor de R$8 mil. Ele também está proibido de contratar com o poder
público e deve pagar multa por conta de ilícitos cometidos durante a
contratação e execução de obras de infraestrutura esportiva na comunidade de
Mucambo e Lagoa do Dionísio. Esses dados foram publicados pelo site
BNews.
A
publicação aponta que, de acordo com a denúncia proposta pelo Ministério
Público Federal (MPF), a investigação girou em torno da suspeita de simulação
de procedimento licitatório e pagamento de itens contratados e não executados.
Conforme o órgão federal, com base em relatório emitido pela Controladoria
Geral da União (CGU), na obra do ginásio de esportes da localidade do Mucambo,
foram pagos R$8.638 a mais por itens e serviços não executados, tendo
acontecido a mesma coisa com a quadra da Lagoa do Dionísio, que gerou um
prejuízo de R$ 31.416,87.
A
juíza substituta Daniele Abrei Danczuk entendeu que “há provas suficientes de
que foram feitos pagamentos por itens e serviços não executados na obra do
ginásio de esportes do Mucambo, não apondo, os requeridos, qualquer óbice
probatório a fim de colocar dúvida razoável sobre isso”. No entanto, ela
entendeu que a mesma certeza de ilicitude não alcança as acusações que recaem
quanto as obras na Lagoa do Dionísio.
A
magistrada determinou, ao individualizar as condutas, que José Hélio de Menezes,
ex-prefeito municipal e ordenador de despesas, “autorizou pagamentos por itens
não executados na construção da quadra da localidade do Mucambo, desrespeitando
os princípios que devem reger a coisa pública”.
“Vejo,
na conduta do requerido José Hélio de Menezes, a partir dos fatos constatados e
descritos anteriormente, a presença do dolo genérico (de praticar atos sem
observância da lei e dos procedimentos/formalidades exigidos para tanto)
passível de reprimenda, diferentemente do que aduz a defesa, na medida em que
realizou pagamentos por itens não executados na obra do Mucambo”, escreveu a
juíza.
Além
do ex-gestor, foram denunciados e condenados, ainda, a Mello Santos Construções
Ltda. e Milton Cézar Fávero. A magistrada de determinou a manutenção da indisponibilidade
de bens dos condenados, “devendo adiante serem levantadas as constrições em
favor dos absolvidos”. “Proceda-se à inclusão do nome dos requeridos condenados
no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa –
CNCIA, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça”, concluiu. Jornal
da Chapada com informações do site BNews.
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