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Igaporã-BA: Justiça condena ex-prefeito Deusdete à perda de direitos políticos; servidores condenados

Foto reprodução Rádio Igaporã
O ex-prefeito de Igaporã e ex-diretor da Conder, Deusdete Fagundes Brito, foi condenado à perda dos direitos políticos pela Justiça Federal, em Bom Jesus da Lapa, através de sentença de autoria do Juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa.

A mesma condenação atingiu ex-servidores da Prefeitura Municipal de Igaporã que atuaram durante as gestões de Deusdete, formando comissões de licitações ou cargos do primeiro escalão.

Deusdete foi condenado a perda dos direitos políticos, perda de funções públicas e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Além disso, o magistrado condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa pelos danos causados aos cofres públicos.


Além de Deusdete, foram condenados o professor Waldir Pires Ribeiro de Barros, atual diretor do Colégio Estadual de Igaporã, Ednalva Ribeiro de Brito, ex-servidora da prefeitura, os herdeiros de José Alonço Fernandes de Brito e de Leônidas Luis Ladeia Neves, que ocuparam cargos de confianças nas administrações de Deusdete. No entanto, a pena da perda dos direitos políticos somente foi imposta ao ex-prefeito. Os outros condenados deverão pagar multas pelas irregularidades cometidas.

A sentença do juiz Antônio Túlio, do último dia 11 de fevereiro, atendeu a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, do Ministério Público Federal, com base em denúncia apresentada pela Câmara de Vereadores de Igaporã, sobre irregularidades na aplicação de recursos da educação, vinculados ao Programa Nacional de Alimentação (PNAE) e ao Dinheiro Direto na Escola (PDDE), e destinados à aquisição de materiais escolares diversos e gêneros alimentícios.


De acordo com a sentença houve “anomalias em processos licitatórios: i) semelhanças entre as propostas das licitantes; ii) ausência de indicação das vencedoras nos documentos do Convite n° 03/2003; iii) realização de atos dos procedimentos licitatórios no domingo; iv) ausência de documentação comprobatória das empresas licitantes; e v) distribuição racionalmente ordenada dos itens cotados”.

O juiz explicou sua decisão a partir dos indícios encontrados nos autos do processo, que apontaram fraude nas licitações investigadas: “…as empresas licitantes, seja para aquisição de materiais diversos, seja para aquisição de gêneros alimentícios, apresentaram propostas com valores semelhantes, consistindo em mais um indício a reforçar o conjunto probatório, indicando ter havido montagem fraudulenta do processo de licitação”.

“Constatou-se, ainda, que as empresas participantes em ambos os certames, ora sub judice, não atenderam aos requisitos dispostos no art. 27, da Lei de Licitações, referentes à habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, nos termos do art. 27, da Lei 8.666/93”, disse o magistrado.


O juiz acatou a denúncia comprovada por perícia da Polícia Federal, sobrea semelhança gráfica nas assinaturas dos participantes das licitações, somadas aos “fortes indícios de falsidade” sobre notas fiscais apresentadas.

De acordo com o juiz, as ações fraudulentas impossibilitaram a Administração Pública de selecionar a proposta mais vantajosa ao interesse público, nos processos licitatórios, caracterizando o desvio de verbas públicas.

“No caso dos autos, restou incontroversa a violação aos princípios da legalidade, da eficiência, da impessoalidade e da moralidade administrativa, já que a administração municipal, utilizou parte dos recursos do PNAE em patente desconformidade com a legislação correlata à época dos fatos. Caracterizada a violação de algum dos princípios regentes da atividade estatal pelo gestor público, secretário municipal e comissão de licitação, impõe-se a aplicação das sanções previstas na lei de improbidade, malgrado não se possa concluir pela ocorrência de prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito”, determina a sentença.

Todos os condenados podem recorrer da sentença. (Fonte: Rádio Igaparã)



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