Igaporã-BA: Justiça condena ex-prefeito Deusdete à perda de direitos políticos; servidores condenados
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| Foto reprodução Rádio Igaporã |
O
ex-prefeito de Igaporã e ex-diretor da Conder, Deusdete Fagundes Brito, foi
condenado à perda dos direitos políticos pela Justiça Federal, em Bom Jesus da
Lapa, através de sentença de autoria do Juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa.
A
mesma condenação atingiu ex-servidores da Prefeitura Municipal de Igaporã que
atuaram durante as gestões de Deusdete, formando comissões de licitações ou
cargos do primeiro escalão.
Deusdete
foi condenado a perda dos direitos políticos, perda de funções públicas e
proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Além
disso, o magistrado condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa pelos danos
causados aos cofres públicos.
Além
de Deusdete, foram condenados o professor Waldir Pires Ribeiro de Barros, atual
diretor do Colégio Estadual de Igaporã, Ednalva Ribeiro de Brito, ex-servidora
da prefeitura, os herdeiros de José Alonço Fernandes de Brito e de Leônidas
Luis Ladeia Neves, que ocuparam cargos de confianças nas administrações de
Deusdete. No entanto, a pena da perda dos direitos políticos somente foi
imposta ao ex-prefeito. Os outros condenados deverão pagar multas pelas
irregularidades cometidas.
A
sentença do juiz Antônio Túlio, do último dia 11 de fevereiro, atendeu a Ação
Civil Pública de Improbidade Administrativa, do Ministério Público Federal, com
base em denúncia apresentada pela Câmara de Vereadores de Igaporã, sobre
irregularidades na aplicação de recursos da educação, vinculados ao Programa
Nacional de Alimentação (PNAE) e ao Dinheiro Direto na Escola (PDDE), e
destinados à aquisição de materiais escolares diversos e gêneros
alimentícios.
De
acordo com a sentença houve “anomalias em processos licitatórios: i)
semelhanças entre as propostas das licitantes; ii) ausência de indicação das
vencedoras nos documentos do Convite n° 03/2003; iii) realização de atos dos
procedimentos licitatórios no domingo; iv) ausência de documentação
comprobatória das empresas licitantes; e v) distribuição racionalmente ordenada
dos itens cotados”.
O
juiz explicou sua decisão a partir dos indícios encontrados nos autos do
processo, que apontaram fraude nas licitações investigadas: “…as empresas
licitantes, seja para aquisição de materiais diversos, seja para aquisição de
gêneros alimentícios, apresentaram propostas com valores semelhantes,
consistindo em mais um indício a reforçar o conjunto probatório, indicando ter
havido montagem fraudulenta do processo de licitação”.
“Constatou-se,
ainda, que as empresas participantes em ambos os certames, ora sub judice, não
atenderam aos requisitos dispostos no art. 27, da Lei de Licitações, referentes
à habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação
econômico-financeira; regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do disposto
no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, nos termos do art. 27, da
Lei 8.666/93”, disse o magistrado.
O
juiz acatou a denúncia comprovada por perícia da Polícia Federal, sobrea
semelhança gráfica nas assinaturas dos participantes das licitações, somadas
aos “fortes indícios de falsidade” sobre notas fiscais apresentadas.
De
acordo com o juiz, as ações fraudulentas impossibilitaram a Administração
Pública de selecionar a proposta mais vantajosa ao interesse público, nos
processos licitatórios, caracterizando o desvio de verbas públicas.
“No
caso dos autos, restou incontroversa a violação aos princípios da legalidade,
da eficiência, da impessoalidade e da moralidade administrativa, já que a
administração municipal, utilizou parte dos recursos do PNAE em patente
desconformidade com a legislação correlata à época dos fatos. Caracterizada a
violação de algum dos princípios regentes da atividade estatal pelo gestor
público, secretário municipal e comissão de licitação, impõe-se a aplicação das
sanções previstas na lei de improbidade, malgrado não se possa concluir pela
ocorrência de prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito”, determina a
sentença.
Todos
os condenados podem recorrer da sentença. (Fonte: Rádio Igaparã)










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