Apenas 16 municípios baianos têm transparência com gastos no combate à Covid-19
Dos
417 municípios baianos, nada menos que 359 não cumprem as exigências legais
para dar transparência aos gastos que estão sendo realizados para o combate da
pandemia da Covid-19. Isto significa que os gestores de 86% dos municípios
baianos não estão permitindo aos cidadãos o controle e a fiscalização sobre os
recursos públicos que estão sendo empregados nas ações de controle da
disseminação da doença. Apenas 16 prefeituras, ou seja, 4% do total, têm
cumprido plenamente o dever de informar sobre os gastos realizados contra a
pandemia, de acordo com levantamento realizado pelo Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia, após análise das informações apresentadas nos sites
oficiais das prefeituras.
O
resultado do levantamento foi apresentado nesta quinta-feira (09/07) pelo
presidente do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho, que manifestou
preocupação e alertou os prefeitos e demais gestores municipais para que
promovam o mais rápido possível as adequações necessárias, visando “o
cumprimento dos requisitos mínimos exigidos pela Lei de Acesso à Informação e
pela Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da
emergência na saúde pública”.
Observou
o presidente do TCM que, no levantamento realizado pelos técnicos da Corte de
Contas, ficou evidente o descumprimento de dispositivos legais e de “princípios
da boa prática de governança de recursos públicos, imprescindíveis para a
transparência nas contratações emergenciais”. Destacou que estes gestores
poderão, eventualmente, serem penalizados com sanções em razão do descaso com o
dever de informar e de permitir a devida fiscalização por parte dos cidadãos.
No
estudo, com base em análise das informações expostas nos sites das prefeituras,
359 municípios (86% do total) não atenderam as exigências legais; 42
prefeituras (10%) atenderam apenas parcialmente as exigências da legislação; e
16 prefeituras (4%) atenderam plenamente o imposto pelas leis que disciplinam a
matéria. Nenhuma das prefeituras dos municípios da Região Metropolitana de
Salvador cumpriu, no período analisado, a obrigação de expor todas as
informações sobre gastos na compra de insumos e serviços para o combate à
pandemia.
Os
municípios que cumpriram as normas de transparências pública foram: Bom Jesus da
Lapa, Bonito, Caetité, Candiba, Coaraci, Cocos, Curaçá, Iuiú, Lajedinho, Palmas
de Monte Alto, Pindaí, Porto Seguro, São Gabriel, Serra Dourada, Una e
Wenceslau Guimarães. Deles, seis estão situados na região Centro Sul baiano;
dois no Centro Norte; dois no Extremo Oeste; quatro no Sul baiano; e dois no
Vale do São Francisco.
Segundo
os técnicos do TCM que fizeram o levantamento – todos ligados à Diretoria de
Assistência aos Municípios da Superintendência de Controle Externo – dentre os
aspectos que ensejaram o descumprimento dos dispositivos legais destacam-se
sites desatualizados e ausência de acessibilidade, entre outros. No relatório
eles destacaram que a Lei 13.979/2020 estabelece que “todas as contratações ou
aquisições realizadas com fulcro em seus dispositivos serão imediatamente
disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores
(internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do
art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o
número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o
valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição”. Verificou-se,
também, a ausência de cumprimento dos requisitos do §3º do art. 8º da Lei
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), em especial a autenticidade,
integridade e atualidade das informações. (Fonte: TCM-BA)
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