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Região de Irecê: Prefeitura de Gentio do Ouro decretou Lockdown na cidade.


 Devido ao grande crescimento de casos confirmados de coronavírus, a Prefeitura de Gentio do Ouro decretou Lockdown - Versão mais rígida do distanciamento social e quando a recomendação se torna obrigatória. É uma imposição do Estado que significa bloqueio total...
Confira Decreto:
DECRETO Nº 58/2020, de 03 de Julho de 2020. 
Decreta medidas temporárias de Isolamento Social Restritivo (LOCKDOWN), visando à contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus - COVID19 no Município de Gentio do Ouro/Ba. 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENTIO DO OURO, ESTADO DE BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, pela Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de Fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO a necessidade de tomada de medidas urgentes e mais severas para conter a circulação e aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO a notória e crescente escala municipal dos índices de infestação do Novo Coronavírus – COVID – 19.
RESOLVE:
Art. 1º - A partir das 22:00hs do dia 03 de Julho até às 24:00hs do dia 06 de Julho de 2020, ficam SUSPENSOS os Alvarás de Localização e Funcionamento/Licenças, emitidos(as) para realização de todos os RAMOS de ATIVIDADES, em razão da notória e crescente escala municipal dos índices de infestação do Novo Coronavírus – COVID – 19, EXCETO para CLÍNICAS MÉDICAS, POSTOS DE COMBUSTÍVEIS e FARMÁCIAS. 


Art. 2º - Fica instituído TOQUE DE RECOLHER, em todo território do município de Gentio do Ouro, no período compreendido entre 03 de Julho a 17 de Julho de 2020, no horário compreendido entre às 22:00hs e 04:00hs do dia seguinte, podendo ser prorrogado e/ou revogado em conformidade com estágio de evolução da pandemia do COVID – 19.
PARÁGRAFO ÚNICO – o toque de recolher é para confinamento domiciliar obrigatório, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas:
Art. 3º - Fica suspenso o atendimento presencial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, de forma parcial e temporária o funcionamento do CONSELHO TUTELAR, ficando o atendimento realizado por telefone sob o nº (74) 9.9136-5273
Art. 4º - Fica permitido o transporte coletivo de passageiros (van, táxi e etc), com limitação de passageiros de 60% da capacidade do veículo.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gentio do Ouro/Ba,
03 de Julho de 2020.
#UseMáscara
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