Prefeito de Paratinga-BA Marcel José Carneiro é condenado pela justiça federal a perda da função pública
De
acordo com sentença condenatória proferida nos autos de Ação Civil Pública de
Improbidade Administrativa - Processo n° 0002665-11.2016.4.01.3315, o qual
tramitou na 1ª Vara Federal de Bom Jesus da Lapa, promovida pelo Ministério Publico
Federal o atual Prefeito de Paratinga Marcel Jose Carneiro de Carvalho foi
condenado por crime de improbidade administrativa.
Consta
do processo que o atual prefeito de Paratinga Marcel Carneiro, em conluio com o
atual Presidente da Câmara de Vereadores de Paratinga/BA, Aristóteles Gomes De
Sá, vulgo Toge e o ex – tesoureiro da Prefeitura de Paratinga/BA, Juracy Sodré
Ribeiro, praticaram o cometimento deliberado, malicioso e intencional de ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração
Pública, consistentes em fraude a licitações, no intuito de realização de
contratação fictício, utilizando-se de recursos públicos advindos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (FUNDEB).
Destaca
o Ministério Publico Federal que o prefeito de Paratinga/BA teria dispensado a
realização de processo licitatório, sem motivo necessário, e em paralelo,
afirma ser a omissão destinada a proveito próprio e alheio, pois contratou,
nesse ensejo, a pessoa física Eduardo de Britto Castro, em quatro oportunidades,
de forma fictícia.
Deduz-se,
do contexto fático, que, em sede de inquérito civil de nº
1.14.006.000093/201.3-74, conduzido pelo Ministério Público Federal, chegou à
constatação de inconsistências graves em contrariedade à Lei de Licitações.
Apontam
os autos inquisitoriais a ocorrência de fraude na contratação de serviços
educacionais e em ordenação de despesas, sem prestação do serviço em quatro
diferentes oportunidades, nas quais as verbas de pagamento partiram de recursos
destacados pelo FUNDEB, no âmbito da Prefeitura Municipal de Paratinga/BA, praticados
pelo prefeito Marcel Carneiro, juntamente, com Toge e o ex tesoureiro Juaracy,
para falsificação de assinaturas do suposto prestador de serviços, constantes
nos empenhos números 3232/2011, 3393/2011, 3645/2011 e 4297/2011.
Pelo
MPF foi colhido declarações da pessoa de Eduardo de Britto Castro, o qual
atestou que: "nunca estive em Paratinga e nunca assinei contrato de
prestação de serviços com nenhum órgão".
De
acordo com o Juiz Federal da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, Dr.
Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, trata-se de insofismável o prejuízo,
notadamente quando várias pessoas aliam-se com o nítido propósito de burlar o
procedimento licitatório para dele retirar algum proveito, condenado os réus
Marcel Jose Carneiro de Carvalho, Aristóteles Gomes de Sá e Juracy Sodré
Ribeiro, solidariamente, às seguintes penalidades: 1) pagamento de multa civil
de duas vezes o valor do dano; 2) proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos; 3) perda da função pública por
ventura exercida; 4) suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos; e 5)
pagamento de multa de no patamar de 6 (seis) vezes o valor da correspondente
remuneração percebida.
O
prefeito de Paratinga/BA, Marcel Jose Carneiro de Carvalho, já é réu em
diversos processos, dentre eles o processo nº 1001394-42.2019.4.01.3315, onde
foi denunciado pelo Ministério Publico Federal, pelo desvio de mais de dois
milhões de reais, ocasião em que os servidores públicos de Paratinga/Ba,
ficaram ser receber salários.
Fonte: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOM JESUS DA LAPA.
Postar Comentário