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Prefeito de Paratinga-BA Marcel José Carneiro é condenado pela justiça federal a perda da função pública

 

De acordo com sentença condenatória proferida nos autos de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa - Processo n° 0002665-11.2016.4.01.3315, o qual tramitou na 1ª Vara Federal de Bom Jesus da Lapa, promovida pelo Ministério Publico Federal o atual Prefeito de Paratinga Marcel Jose Carneiro de Carvalho foi condenado por crime de improbidade administrativa.

Consta do processo que o atual prefeito de Paratinga Marcel Carneiro, em conluio com o atual Presidente da Câmara de Vereadores de Paratinga/BA, Aristóteles Gomes De Sá, vulgo Toge e o ex – tesoureiro da Prefeitura de Paratinga/BA, Juracy Sodré Ribeiro, praticaram o cometimento deliberado, malicioso e intencional de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, consistentes em fraude a licitações, no intuito de realização de contratação fictício, utilizando-se de recursos públicos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

Destaca o Ministério Publico Federal que o prefeito de Paratinga/BA teria dispensado a realização de processo licitatório, sem motivo necessário, e em paralelo, afirma ser a omissão destinada a proveito próprio e alheio, pois contratou, nesse ensejo, a pessoa física Eduardo de Britto Castro, em quatro oportunidades, de forma fictícia.

Deduz-se, do contexto fático, que, em sede de inquérito civil de nº 1.14.006.000093/201.3-74, conduzido pelo Ministério Público Federal, chegou à constatação de inconsistências graves em contrariedade à Lei de Licitações.

Apontam os autos inquisitoriais a ocorrência de fraude na contratação de serviços educacionais e em ordenação de despesas, sem prestação do serviço em quatro diferentes oportunidades, nas quais as verbas de pagamento partiram de recursos destacados pelo FUNDEB, no âmbito da Prefeitura Municipal de Paratinga/BA, praticados pelo prefeito Marcel Carneiro, juntamente, com Toge e o ex tesoureiro Juaracy, para falsificação de assinaturas do suposto prestador de serviços, constantes nos empenhos números 3232/2011, 3393/2011, 3645/2011 e 4297/2011.

Pelo MPF foi colhido declarações da pessoa de Eduardo de Britto Castro, o qual atestou que: "nunca estive em Paratinga e nunca assinei contrato de prestação de serviços com nenhum órgão".

De acordo com o Juiz Federal da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, Dr. Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, trata-se de insofismável o prejuízo, notadamente quando várias pessoas aliam-se com o nítido propósito de burlar o procedimento licitatório para dele retirar algum proveito, condenado os réus Marcel Jose Carneiro de Carvalho, Aristóteles Gomes de Sá e Juracy Sodré Ribeiro, solidariamente, às seguintes penalidades: 1) pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; 2) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos; 3) perda da função pública por ventura exercida; 4) suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos; e 5) pagamento de multa de no patamar de 6 (seis) vezes o valor da correspondente remuneração percebida.

O prefeito de Paratinga/BA, Marcel Jose Carneiro de Carvalho, já é réu em diversos processos, dentre eles o processo nº 1001394-42.2019.4.01.3315, onde foi denunciado pelo Ministério Publico Federal, pelo desvio de mais de dois milhões de reais, ocasião em que os servidores públicos de Paratinga/Ba, ficaram ser receber salários.

Fonte: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOM JESUS DA LAPA.



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