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Prefeito de Paratinga-BA, Marcel Carneiro tem contas e bens bloqueados pela Justiça Federal

 

Em decisão proferida nos autos de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – Processo n° 0003599-32.2017.4.01.3315, o qual tramita na 1ª Vara Federal de Bom Jesus da Lapa, promovida pelo Ministério Publico Federal o atual Prefeito de Paratinga Marcel José Carneiro de Carvalho teve os bens bloqueados.

Consta da denúncia que o Município de Paratinga/BA, representado pelo demandado MARCEL CARNEIRO firmou convênio com a Fundação Nacional de Saúde — FUNASA, com finalidade de construção de 28 melhorias habitacionais para o controle da doença de chagas, tendo recebido para tanto R$ 416.420,00 (quatrocentos e dezesseis mil, quatrocentos e vinte reais), sendo R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) de recursos federais repassados pela FUNASA.

O Convênio passou por reiteradas e sucessivas prorrogações, contudo os Boletins de Medição fraudulentos geraram diversas ordens de empenho e pagamento, assinados e determinados pelo demandado MARCEL CARNEIRO. Ainda assim, verificou-se a conclusão de apenas 14 das 28 unidades previstas, representando a inexecução parcial de 50 % do objeto e prejuízo ao erário de R$ 307.653,80.

De acordo com o MPF o prefeito MARCEL CARNEIRO, a CONSTRUTORA MARFIM, por meio de seu sócio-administrador FRANCISCO SOUZA SANTOS, e o engenheiro Civil ANSELMO RICARDO MINEIRO TEIXEIRA, atestaram, falsamente, a execução de melhorias habitacionais em 28 unidades (100% da obra contratada).

lnobstante isso, em 25.02.2014, o demandado MARCEL CARNEIRO usurpando a função de agente público que não mais exercia, atestou, falsamente, em documento com timbre da Prefeitura, a execução integral do objeto do convênio perante a FUNASA, por meio da declaração de “Alcance dos Objetivos” e do “Termo de Aceitação Definitiva da Obra”.

Diante, do contexto fático, pelo Juiz Federal da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, Dr. Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, foi determinado o bloqueio dos valores em conta até o montante de R$ 983.940,00 (novecentos e oitenta e três mil, novecentos e quarenta reais), e Indisponibilidade de Bens dos acionados MARCEL CARNEIRO, ANSELMO RICARDO MINEIRO TEIXEIRA, FRANCISCO SOUZA SANTOS e CONSTRUTORA MARFIM.

O prefeito de Paratinga/BA, Marcel José Carneiro de Carvalho, já é réu em diversos processos, sendo inclusive condenado pela justiça federal no processo nº 0002665-11.2016.4.01.3315, por licitação fraudulenta e falsificação de assinatura, também na justiça federal.

Fonte: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOM JESUS DA LAPA.



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