Eleições 2020: Bahia tem 28 cidades com mais eleitores que habitantes; Maetinga lidera no estado
A
Bahia tem 28 cidades com mais eleitores que habitantes. É o que mostra um
levantamento do G1 com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Veja
notícias sobre as eleições na Bahia
Maetinga,
que tem 7.175 eleitores registrados, mas apenas 2.764 habitantes, é a segunda
do Brasil com a maior diferença proporcional. A cidade baiana só fica atrás de
Severiano Melo (RN), que tem 6.482 eleitores registrados, mas apenas 2.088
habitantes, segundo estimativa do IBGE divulgada em julho de 2020. O número de
pessoas aptas a votar na cidade baiana, portanto, equivale a 259% da população.
Segundo
o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), na Bahia, estão cadastrados 10.893.320
eleitores para as votações deste ano em 417 municípios. As eleições estão
marcadas para o dia 15 de novembro.
No
total são 24.888 eleitores a mais nesses 28 municípios. Maracás tem 21.605
eleitores, enquanto que a cidade tem 20.393 habitantes. Já Serra Preta tem
17.414 habitantes e 14.699 eleitores. Coaraci e Tremedal têm 16.876 e 16.377
eleitores com 16.549 e 16.189 habitantes, respectivamente.
Entre
as 10 cidades do Brasil que registraram o maior número absoluto de eleitores a
mais que habitantes estão quatro municípios baianos, são eles: Maetinga
(4.411), Serra Preta (2.715), Ribeirão do Largo (2.635), Potiraguá
(2.295).xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Confira os municípios:
Barro
Preto
Boa
Nova
Caraíbas
Catolândia
Coaraci
Contendas
do Sincorá
Dom
Macedo Costa
Guajeru
Ibirataia
Iramaia
Itapé
Jaborandi
Jitaúna
Jussiape
Lafaiete
Coutinho
Lamarão
Lajedão
Maetinga
Maracás
Mucugê
Mulungu
do Morro
Potiraguá
Ribeirão
do Largo
Saubara
Serra
Preta
Sítio
do Quinto
Tremedal
Vereda
Brasil
O
número de cidades brasileiras com mais eleitores que habitantes cresceu 60%
desde as últimas eleições, em 2018. Atualmente, são 493 municípios nesta
situação.
Segundo
especialistas e integrantes de tribunais regionais eleitorais, as diferenças
podem ser explicadas por defasagem nas estimativas de população, disputas
territoriais, migrações e fraudes.
Revisão do eleitorado
Nos
casos em que há muita discrepância entre eleitores e habitantes ou que há um
aumento da transferência de domicílios, a legislação prevê que o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) deve fazer uma revisão completa do eleitorado.
A
Resolução 22.586/2007, do TSE, determina que seja feita uma revisão do eleitorado
sempre que for constatado que o número de eleitores é maior que 80% da
população, que o número de transferências de domicílio eleitoral for 10% maior
que no ano anterior, e que o eleitorado for superior ao dobro da população
entre 10 e 15 anos, somada à maior de 70 anos no município. (Fonte: G1 Bahia)
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