Cabeçalho ADS

Anuncie Conosco

INFORME PUBLICITÁRIO

Anuncie Conosco

Anuncie Conosco

Anuncie Conosco

Anuncie Conosco




Eleições 2020: Recomendação do Ministério Público Eleitoral aos pretensos candidatos de Macaúbas, Boquira e Ibipitanga.

1 - Aos pretensos candidatos nos MUNICÍPIOS DE MACAÚBAS, BOQUIRA E IBIPITANGA: 

A) que cumpram a Lei Federal 13.979/2020, a Portaria 1.565 do Ministério da Saúde, Lei Estadual 14.261 e Decretos do Governo do Estado da Bahia e das respectivas Prefeituras e utilizem, necessariamente, máscaras de proteção nas vias públicas dos Municípios e não façam aglomerações; 

B) que os atos de propaganda eleitoral de natureza externa ou intrapartidária que gerem aglomeração de pessoas (como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações), bem como os atos do período conhecido como pré-campanha, referidos no art. 36-A da Lei das Eleições e a realização das convenções partidárias presencias são permitidos desde que atendam às normas vigentes em razão da pandemia decorrente do Covid-19, dentre as quais, 

Recomendação Eleitoral 01/2020 | Página 6 de 8 a título de exemplo, o atual limite de 100 pessoas (art. 9º, I do Decreto Estadual nº 19.586/2020) concentradas no mesmo ambiente, observando a necessidade de verificação do distanciamento social, além do uso obrigatório de máscaras pelos participantes e a necessária advertência neste sentido, podendo a Justiça Eleitoral, no seu exercício do poder de polícia administrativo, inibir às práticas que contrariem as referidas normas sanitárias, bem como orientar os partidos no sentido de realizar as convenções partidárias, preferencialmente, por meio virtual. 2 

- Às PREFEITURAS DE MACAÚBAS, BOQUIRA E IBIPITANGA: 

A) que orientem toda a equipe de fiscalização do Município, notadamente guarda municipal e fiscais para de forma diária e permanente, fiscalizar, orientar e tomar as medidas de condução à Delegacia dos pré-candidatos para lavratura de procedimento investigatório por descumprimento ao artigo 268 do CPB, daqueles que não estiverem cumprindo os termos dos Decretos Estadual e Municipais, no que pertine à utilização de máscaras de proteção nas vias públicas e locais de acesso ao público, bem como proibição de aglomerações; 

B) Providencie carros de som para que, diariamente, seja informado à população sobre a necessidade do uso de máscaras e proibição de aglomerações. Recomendação Eleitoral 01/2020 | Página 7 de 8 3 - Às VIGILÂNCIAS SANITÁRIAS DOS MUNICÍPIOS DE MACAÚBAS, BOQUIRA E IBIPITANGA: que orientem toda a equipe de fiscalização da Vigilância Sanitária a de forma diária e permanente fiscalizar, orientar e notificar os précandidatos que não estiverem cumprindo os termos dos Decretos Estadual e Municipais, no que pertine à utilização de máscaras de proteção e proibição de aglomerações. 

Outrossim, e visando garantir uma rápida entrega da presente recomendação, máxime em se tratando de situação de teletrabalho, determino que REMETA-SE, por e-mail, cópia da presente, a) Para fins de acolhimento e cumprimento: 

1. Aos Exmos. Prefeitos dos Municípios de Macaúbas, Boquira e Ibipitanga; 

2. Aos Presidentes das Câmaras de Vereadores dos referidos municípios; 

3. A todos os representantes dos Partidos Políticos com representatividade nos referidos municípios; b) Para fins de ciência e divulgação: 

1. Ao Exmo. Sr. Dr. Juiz Eleitoral da 64ª Zona Eleitoral – MACAÚBAS, solicitando o encaminhamento aos representantes dos órgãos municipais dos partidos políticos; 

2. Às rádios e blogs locais para divulgação; 

3. Ao Procurador Regional Eleitoral, à Procuradora-Geral de Justiça e ao Núcleo Eleitoral (NUEL) do MPBA. 

Recomendação Eleitoral 01/2020 | Página 8 de 8 4. À Secretaria Geral do Ministério Público, para fins de publicação no Diário da Justiça Eletrônico; Cumpra-se. Macaúbas/BA, 07 de setembro de 2020. (Fonte: MPBA)

Tecnologia do Blogger.