Bahia: Estado decreta férias coletivas para professores da rede estadual de ensino a partir de terça-feira (3)
O
Governo da Bahia decretou férias coletivas para os professores da rede estadual
de ensino, a partir da próxima terça-feira (3). A medida foi publicada, nesta
sexta-feira (30), no Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com o decreto, a
decisão foi tomada considerando o estado de calamidade pública em todo o
território baiano e a situação de emergência, em razão da pandemia decorrente
da COVID-19. As férias serão de 30 dias seguidos, até o dia 2 de dezembro. No
país, 17 estados concederam períodos de 15 dias de férias para os professores e
outros três estados, de 30 dias.
A
medida se aplica a 33.391 servidores, sendo professores, vice-diretores e
coordenadores pedagógicos do quadro do magistério público estadual; os
contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), que atuam no
exercício das funções do magistério; e os profissionais da Educação que estão
no exercício da função de mediador, de intérprete de LIBRAS, de brailista, de
instrutor de LIBRAS, de cuidador, de técnico de atendimento de Educação
Especial – AEE, de preceptor e de nutricionista, nas unidades de ensino da rede
estadual. A exceção é para diretor escolar. O pagamento relacionado ao 1/3 das
férias será feito em folha extra.
As
aulas na rede estadual de ensino foram suspensas no dia 15 de março e
permanecem suspensas, conforme decreto estadual n° 19.586, até o dia 15 de novembro.
A data de retorno das aulas ainda não está definida. As aulas só serão retomadas em condições de
segurança, a partir da indicação das autoridades de Saúde do Governo do Estado.
(Gazeta 5)
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