Bahia: TCM aprova contas de mais 13 câmaras municipais; incluído a de Boquira
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Presidente da câmara de Boquira (Foto arquivo Boquira Em Ação) |
Na
sessão desta terça-feira (27/10), realizada por meio eletrônico, os
conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios
aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de mais 13
municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. Alguns dos
vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$4
mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades
e erros formais.
Foram
aprovadas com ressalvas as contas de Itambé, de responsabilidade do vereador
Sivaldo de Abreu Santos; Aiquara, de Péricles Ferreira Alves; Caravelas, de
Gilmar Souza da Silva; Itororó, de Valfrido Santana Miranda; Jacobina, de
Juliano de Carvalho Cruz; Manoel Vitorino, de Olavo da Silva Meira; Almadina,
de Wilson de Jesus Freitas; Ribeira do Amparo, de Romário de Jesus Santos;
Wagner, de Ítalo Xavier Matos; Ibipeba, de Willian José da Rocha; Ibipitanga,
de Liobinio Coimbra de Oliveira; Boquira, de José Milton Gonçalves; e Jacaraci,
de Alberto Silva Domingues. Os gestores das quatro últimas câmaras, apesar dos
reparos feitos às contas, não foram penalizados com multas.
No
caso do presidente da Câmara de Itambé, vereador Silvado de Abreu Santos, o
conselheiro substituto Alex Aleluia imputou multa de R$ 4 mil ao gestor pelas
ressalvas, especialmente a realização de despesas elevadas com a concessão de
diárias, no montante de R$136 mil. O presidente do Legislativo recebeu em
diárias um montante que corresponde a quase 60% do total dos seus subsídios
anuais, e que equivale a mais de sete meses de subsídios, que tem valor mensal
fixado em lei de R$5.160,00.
A
câmara recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$1.979.574,03, sendo
realizadas despesas orçamentárias no valor de R$1.903.953,52, respeitando,
assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com
pessoal foi no montante equivalente a R$1.467.721,63, que correspondeu a 2,55%
da Receita Corrente Líquida Municipal de R$57.654.627,76, não ultrapassando o
limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias,
no valor total de R$136.000,00, correspondendo a 9,27% da despesa total com
pessoal.
A
2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelo conselheiro José Alfredo Rocha
Dias, pelos conselheiros substitutos Alex Aleluia e Cláudio Ventin e pelo
auditor Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.
Cabe
recurso das decisões.
Assessoria de Comunicação Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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