Eleições 2020: eleitores não podem ser presos a partir de hoje
Nenhum eleitor pode ser
preso ou detido de hoje (10) até 48 horas após o término da votação do primeiro
turno, no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias antes da
eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção
nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime
inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O flagrante de crime é
configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de
praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido
durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram
participação em um crime recente, também há flagrante delito.
Sentença criminal
Na segunda hipótese é
admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime
inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de
drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram
a Constituição.
A última exceção é para a
autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o
presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o
eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar.
O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois
dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido
por até cinco dias.
O eleitor preso em uma
dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado
entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A
proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros
de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de
partidos políticos.
No caso de candidatos,
desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em
flagrante ato criminoso. (Fonte: Agência Brasil)
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