Eleições 2020: Quem tiver sido diagnosticado com Covid-19 a partir de 1º de novembro não poderá votar
Quem
for infectado pelo novo coronavírus a partir de agora não poderá votar nas
eleições municipais de 2020. As informações são do Brasil 61. A determinação
faz parte do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
que traz a mesma orientação a mesários. De acordo com o documento, quem
contrair a doença 14 dias antes do pleito, que começou a contar nesse domingo
(1º), não pode comparecer às urnas. O primeiro turno está marcado para o dia 15
de novembro. Segundo o Tribunal, a
medida se faz necessária para impedir a propagação do vírus. Por isso, quem
tiver sido diagnosticado com a doença a partir do dia 1º de novembro ou tiver febre
no dia da votação não deve comparecer à zona eleitoral ou trabalhar como
mesário. No dia da eleição, será obrigatório o uso de máscara pelo eleitor. A
medida também vale para mesários, que, além das máscaras, utilizarão face
shields. O TSE avisa que haverá álcool em gel para higienização das mãos nas
seções eleitorais e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos,
com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos
especializados. O eleitor ou mesário que tenha sido diagnosticado com a
covid-19 a partir de 1º de novembro poderá justificar a ausência em até 60 dias
após a realização das eleições, ou seja, até 14 de janeiro de 2021. Caso a
ausência não seja justificada, a pessoa estará sujeita a multa. (Achei Sudoeste)
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