Ibipitanga e mais cinco prefeituras baianas tem contas relativas ao exercício de 2019 aprovadas com ressalvas
Na sessão desta
quinta-feira (05/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios analisaram e aprovaram com ressalvas as
contas de prefeitos de seis municípios baianos, relativas ao exercício de 2019.
Todos eles foram punidos com multas que variam de R$2,5 mil a R$4,5 mil por
irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios
apresentados.
Tiveram contas aprovadas o
prefeito de São Miguel das Matas, José Renato Curvelo de Araújo; de Tanque
Novo, Vanderlei Marques Cardoso; de Ibipitanga,
Edilson Santos Souza; de Boninal, Aurélio Fagundes de Souza; de Floresta Azul,
Gicélia de Santana Oliveira; e de Varzedo, Ariecilio Bahia da Silva.
No caso de dois destes
municípios – Tanque Novo e Floresta Azul – os prefeitos não tiveram suas contas
aprovadas com ressalvas por todos os conselheiros presentes à sessão. Em
relação às contas de Tanque Novo, o conselheiro Paolo Marconi – que foi
acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente pela
emissão de parecer recomendando a rejeição dessas prestações de contas e
aplicação de multa equivalente a 30% dos subsídios anuais. A razão é que o
conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução nº 03 do TCM,
que permite a exclusão, do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de
cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das
despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução
dos programas federais.
Desta forma, no seu
entender, em Tanque Novo os gastos com pessoal alcançaram 54,56% da receita
corrente líquida, e não 51,05% como chegaram à conclusão a maioria
conselheiros, que acompanharam o voto do relator, conselheiro José Alfredo
Rocha Dias.
Já no caso das contas da
Prefeitura de Floresta Azul, o voto divergente do conselheiro Paolo Marconi
apontou que o gestor não estaria mais no prazo para recondução desses gastos,
razão porque opinou pela rejeição das contas com aplicação de multa equivalente
a 30% dos subsídios anuais do gestor. Ele foi acompanhado pelo conselheiro
Fernando Vita. Contudo, a maioria dos conselheiros seguiram o parecer do
relator, conselheiro Raimundo Moreira, já que com a Instrução nº 03 o
percentual teria sido ultrapassado apenas no 2º quadrimestre de 2019, estando o
gestor, assim, dentro do prazo para recondução.
Cabe recurso das decisões. (Fonte: TCMBA)
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