Justiça Eleitoral determina “Toque de Recolher” em Luís Eduardo Magalhães, entre os dias 10 e 14
Tendo
em vista o fato de que a Secretaria Estadual Saúde do Estado da Bahia
apresentou parecer técnico sobre as medidas recomendáveis compatíveis com o
atual estágio de infecção na região oeste, o Ministério Público Eleitoral
manifestou-se pela determinação de TOQUE DE RECOLHER à todos os candidatos a
Prefeito e Vereadores, bem como a população em geral, nos 05 cinco dias que
antecedem a eleição (10/11 a 14/11), durante às 22h da noite até às 05h da
manhã, multa de 200 mil por ato e prisão.
O
Ministério Público destaca que este município de Luís Eduardo Magalhães é o
segundo com maior número de casos de infecção por Covid-19 na região.
Conforme
decisão do juiz eleitoral, Flávio Ferrari, as coligações que concorrem a cargos
majoritários e proporcionais no próximo domingo deverão ser intimadas da
decisão. Bem como devem ser notificadas as autoridades policiais, a Polícia
Federal e a Guarda Municipal.
São
exceções consideradas pelo Magistrado em sua decisão, as farmácias;
unidades
de saúde, para atendimento de urgências e emergências;
serviços
de segurança privada;
serviços
funerários;
postos
de combustíveis;
clínicas
veterinárias para atendimento de urgências e emergências;
representação
judicial e extrajudicial, assessoria e consultorias jurídicas e diligências;
atividades
industriais e logística do agronegócio;
entrega
de gás e água;
o
funcionamento do serviço de delivery;
bem
como os serviços públicos relacionados à segurança pública, saúde, proteção e
defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana,
transporte público, energia, saneamento básico e comunicações. (Fonte: Jornal O
Expresso)
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