Contas de Paratinga-BA e outras cinco prefeituras são rejeitadas
Na sessão desta
quarta-feira (02/12), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos
Municípios rejeitou as contas do prefeito de Ipirá, Marcelo Antônio Brandão,
relativas ao exercício de 2019. O prefeito, além de extrapolar o limite de 54%
para gastos com pessoal, não promoveu o recolhimento de multas da sua
responsabilidade. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin,
determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para
que seja apurada a prática de ato ilícito de improbidade administrativa pelo
gestor. Na mesma sessão, outras cinco prefeituras tiveram parecer pela rejeição
das contas.
Ainda sobre Ipirá, os
conselheiros do TCM puniram o prefeito com multa no valor de R$81.360,00 – que
corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos
com o funcionalismo aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas demais
irregularidades apuradas pela equipe técnica. Também foi determinado o
ressarcimento da quantia de R$554.007,63, com recursos pessoais, decorrente da
ausência de comprovação da execução de serviços e de interesse público na
realização de despesas (R$380.982,62) e despesas ilegítimas com juros e multas
por atraso no pagamento de obrigações (R$173.025,01).
Em relação às obrigações
constitucionais, o prefeito aplicou 25,98% dos recursos provenientes de
impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é
25% e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,75%, quando o mínimo é
15%. Sobre os recursos do Fundeb, a administração aplicou 84,84% no pagamento
da remuneração dos profissionais do magistério, superando o índice de 60%.
O acompanhamento técnico
ainda registrou, como ressalvas, a ausência de remessa e a remessa incorreta de
dados e informações da gestão pública municipal, através do sistema SIGA;
encaminhamento intempestivo de diversos processos licitatórios; e a contratação
ilegal de serviços advocatícios na “área fiscal e/ou previdenciária”, no valor
de R$210 mil, por inexigibilidade de licitação. Dado o volume de recursos
desses processos licitatórios – que serão investigados pelos técnicos do TCM -,
o conselheiro Paolo Marconi chegou a propor a sua inclusão entre as causas para
a rejeição, mas foi voto vencido.
Outras rejeições – Os
conselheiros do TCM também emitiram parecer pela rejeição das contas de 2019
dos prefeitos de Paratinga, Marcel José de Carvalho; de Antas, Manoel Sidônio
Nascimento Nilo; de Sítio do Quinto, Jair Jesus dos Santos; de Biritinga,
Antônio Celso de Queiroz; e de Itaju do Colônia, Djalma Orrico Duarte. Os
gestores foram punidos com multas que variam de R$3,5 mil a R$8 mil pelas
irregularidades destacadas no relatório. Os prefeitos de Sítio do Quinto,
Biritinga e Itaju do Colônia também foram penalizados com uma segunda multa, em
valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos
com pessoal.
Foi determinado, ainda, a
formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o prefeito de
Paratinga, Marcel José de Carvalho, que não cumpriu os índices mínimos para
investimento em Educação e na aplicação dos recursos do Fundeb. Já o prefeito de
Biritinga, Antônio Celso de Queiroz, terá representação encaminhada ao
Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de
improbidade administrativa.
Cabe recurso das decisões.
(Fonte: TCM Bahia)
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