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Bahia: Animais soltos nas rodovias colocam em risco a segurança de viajantes

 

Animais de grande porte são vistos com frequência se alimentando da vegetação que margeia a pista, situação que potencializa a gravidade de um acidente em caso de atropelamento, além de colocar em risco a vida dos motoristas e passageiros.

Muitas das vezes, para não atropelar animais soltos na pista, os motoristas são obrigados a desviar ou a frear bruscamente, o que pode resultar em acidente grave.

A PRF informa que os proprietários de animais devem tomar todas as precauções necessárias para evitar eventuais fugas, em especial nas imediações de rodovias, onde há risco de acidentes graves, visto que poderão ser responsabilizados por eventuais danos causados em caso de acidentes, tanto no âmbito civil, como no criminal.

Deixar animais soltos nas rodovias colocando em risco a vida dos que trafegam pelo local é crime. Os proprietários dos animais podem ser enquadrados no artigo 132 do Código Penal, que trata sobre expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e eminente, bem como no artigo 31 da Lei de Contravenções Penais, no qual estabelece que deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso.

A PRF alerta que, na hipótese do condutor deparar-se com um animal, principalmente de grande porte, durante sua viagem, é recomendado diminuir a velocidade do veículo, evitar o uso de buzina e faróis altos, uma vez que essas medidas podem assustar o animal e provocar reações de ataque, e gerar acidentes. Além disso, o condutor poderá informar a PRF através do número 191 que tomará as medidas de segurança cabíveis. (Fonte: PRF/BA)






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