Bahia: Animais soltos nas rodovias colocam em risco a segurança de viajantes
Animais
de grande porte são vistos com frequência se alimentando da vegetação que
margeia a pista, situação que potencializa a gravidade de um acidente em caso
de atropelamento, além de colocar em risco a vida dos motoristas e passageiros.
Muitas
das vezes, para não atropelar animais soltos na pista, os motoristas são
obrigados a desviar ou a frear bruscamente, o que pode resultar em acidente
grave.
A
PRF informa que os proprietários de animais devem tomar todas as precauções
necessárias para evitar eventuais fugas, em especial nas imediações de
rodovias, onde há risco de acidentes graves, visto que poderão ser
responsabilizados por eventuais danos causados em caso de acidentes, tanto no
âmbito civil, como no criminal.
Deixar
animais soltos nas rodovias colocando em risco a vida dos que trafegam pelo
local é crime. Os proprietários dos animais podem ser enquadrados no artigo 132
do Código Penal, que trata sobre expor a vida ou a saúde de outrem a perigo
direto e eminente, bem como no artigo 31 da Lei de Contravenções Penais, no
qual estabelece que deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente
ou não guardar com a devida cautela animal perigoso.
A PRF alerta que, na hipótese do condutor deparar-se com um animal, principalmente de grande porte, durante sua viagem, é recomendado diminuir a velocidade do veículo, evitar o uso de buzina e faróis altos, uma vez que essas medidas podem assustar o animal e provocar reações de ataque, e gerar acidentes. Além disso, o condutor poderá informar a PRF através do número 191 que tomará as medidas de segurança cabíveis. (Fonte: PRF/BA)
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