Bahia: Restrições de atividades não essenciais em Salvador e região metropolitana são prorrogadas até 15 de março
A
medida que restringe as atividades consideradas não essenciais em Salvador e
região metropolitana, que começaram a valer no dia 26 de fevereiro, foram
prorrogadas até 15 de março. A decisão foi tomada em conjunto, neste sábado
(6), pelo governador Rui Costa, pelo prefeito da capital baiana, Bruno Reis,
demais gestores da RMS, em reunião virtual.
A
medida original estava prevista para valer até 1º de março, mas foi prorrogada
até dia 8 do mesmo mês. Neste sábado, a nova prorrogação estende a validade das
restrições até 15 de março.
A
decisão foi tomada por causa da situação da Covid-19, com ocupação da taxa de
leitos de UTI ainda acima de 80%.
Em
nota, a prefeitura de Salvador informou que, mesmo com a abertura de novos
leitos no Hospital Salvador, na tenda da Arena Fonte Nova, do novo gripário em
São Cristóvão e na segunda unidade de suporte ventilatório nos Barris, a taxa
de ocupação de leitos da capital é de 85%, e na Bahia é de 87%.
“Após
sete dias de suspensão das atividades não essenciais em nossa cidade, já
começamos a observar uma pequena queda no número de casos ativos, mas ainda
muito incipiente diante da gravidade que estamos vivendo neste momento. As UPAs
ainda estão cheias: neste momento, 47 pacientes estão aguardando regulação para
hospitais de campanha", disse Bruno Reis.
No
encontro deste sábado, os gestores também trataram dos protocolos para o
retorno das atividades econômicas de forma escalonada, assim que for possível.
Os detalhes serão discutidos em uma próxima reunião, prevista para acontecer na
terça-feira (9).
Além
das restrições, segue em vigor o toque de recolher determinado pelo governo do
estado, até o dia 1º de abril, que restringe a locomoção noturna de pedestres entre
20h e 5h do dia seguinte.
Com
a prorrogação das restrições, poderão funcionar apenas os estabelecimentos que
comercializam alimentos ou que prestam serviços de saúde e utilidade pública,
como supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues; farmácias;
agências bancárias e lotéricas; serviços públicos considerados essenciais; além
de estabelecimentos que estejam funcionando em delivery (cujo regime está
liberado até meia-noite), e sistema de retirada no local desde que mantidas as
portas fechadas ao público.
Além
disso, poderão seguir funcionando serviços de saúde e hospital dia; serviços de
imagem radiológica; atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de
oncologia, hemoterapia e hemodiálise; laboratórios de análises clínicas;
estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e
pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa; e postos de combustíveis.
Está
proibida a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras
durante o período, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não
gerem aglomerações.
Além
disso, deverão ser suspensos eventos e atividades, independentemente do número
de participantes e ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração
de pessoas, tais como: eventos religiosos, cerimônias de casamento, eventos
recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos,
solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de
dança e ginástica.
Os
atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos
sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o
uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%. (G1 Bahia)
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