Ibipitanga-BA: Prefeito decreta lockdown por dez dias no município
O
Prefeito de Ibipitanga assinou hoje, 16 de março de 2021 o Decreto Municipal
188/2021, com validade de 10 dias, podendo ser prorrogado, que determina o
fechamento amplo das atividades em todo o município. O Decreto foi assinado,
considerando o índice insatisfatório de adesão da população às orientações de
isolamento social e demais medidas editadas pela Administração Municipal e
equipes da Secretaria Municipal de Saúde. Considerando também o aumento dos
indicadores de casos ativos no município e a elevada taxa de ocupação de
leitos, conforme divulgação dos boletins epidemiológicos pela Secretária
Municipal de Saúde.
Ibipitanga
já registra 07 óbitos e possui 93 casos ativos, o que disparou o alerta para
que fossem tomadas as medidas restritivas de isolamento social, estabelecendo
lockdown em todo território municipal, de caráter excepcional e temporário, na
prevenção e controle para enfrentamento da COVID-19. O prefeito disse que “essa
é uma medida dura, de difícil compreensão por parte de alguns, mas, de extrema
importância para preservar a vida das pessoas. Essa é a conduta que deve ter um
gestor, para prevenir a população, buscando evitar o colapso total em um
município sem recursos para tratamento dessa doença”. Afirmou Beto.
De
acordo com o Decreto, que passa a valer a partir do de amanhã, 17 de março até
00:00h do dia 27 de março de 2021, podendo haver prorrogação, por recomendação
das autoridades sanitárias, todos os estabelecimentos deverão manter-se
fechados (portas baixadas). Supermercados e similares, farmácias e drogarias,
estabelecimentos comerciais, academias de ginástica, bares, restaurantes,
lanchonetes, lojas de produtos veterinários, igrejas, clubes de lazer, dentre
outros. * Os estabelecimentos poderão manter atendimento em delivery, ou seja,
receber pedidos por telefone e entregar onde solicitado. Não é permitido o
sistema “take away” ou seja, fazer o pedido e deslocar até o estabelecimento
para retirá-lo. A restrição de pessoas e veículos nas vias públicas sem motivo
previsto no Decreto poderá ser alvo de abordagem e fiscalização.
Ainda segundo o Art. 4°. do Decreto, fica terminantemente proibida a circulação de veículos (automotor, ciclomotor, tração humana ou animal), bem como a locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Ibipitanga. Durante a vigência do lockdown as Unidades Básicas de Saúde, SAMU e Hospital funcionarão para atendimento ao público, conforme horário de expediente normal. Em relação às atividades administrativas do Poder Público Municipal, serão em regime interno, nas respectivas secretarias e órgãos nas quais exercem suas funções laborativas, devidamente organizados com as Secretarias hierarquicamente vinculados, com escalas de horários/rotinas.
O documento informa que caberá a Vigilância Sanitária Municipal e Defesa Civil auxiliados pelas Policias Civil e Militar, a realização dos atos fiscalizatórios acerca do cumprimento das normas deste Decreto. O descumprimento do Decreto ensejará nas seguintes penalidades: notificação/advertência do estabelecimento comercial; aplicação de multa no valor de um salário mínimo; no caso de reiteração do descumprimento do Decreto será aplicada a medida de cancelamento do alvará, licenças ou permissões de funcionamento, e responsabilização das pessoas jurídicas e físicas no âmbito cível, criminal e administrativo. (As Informações são do Jornal O Eco)
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