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Ibipitanga-BA: Prefeito decreta lockdown por dez dias no município

 

O Prefeito de Ibipitanga assinou hoje, 16 de março de 2021 o Decreto Municipal 188/2021, com validade de 10 dias, podendo ser prorrogado, que determina o fechamento amplo das atividades em todo o município. O Decreto foi assinado, considerando o índice insatisfatório de adesão da população às orientações de isolamento social e demais medidas editadas pela Administração Municipal e equipes da Secretaria Municipal de Saúde. Considerando também o aumento dos indicadores de casos ativos no município e a elevada taxa de ocupação de leitos, conforme divulgação dos boletins epidemiológicos pela Secretária Municipal de Saúde.

Ibipitanga já registra 07 óbitos e possui 93 casos ativos, o que disparou o alerta para que fossem tomadas as medidas restritivas de isolamento social, estabelecendo lockdown em todo território municipal, de caráter excepcional e temporário, na prevenção e controle para enfrentamento da COVID-19. O prefeito disse que “essa é uma medida dura, de difícil compreensão por parte de alguns, mas, de extrema importância para preservar a vida das pessoas. Essa é a conduta que deve ter um gestor, para prevenir a população, buscando evitar o colapso total em um município sem recursos para tratamento dessa doença”. Afirmou Beto.

De acordo com o Decreto, que passa a valer a partir do de amanhã, 17 de março até 00:00h do dia 27 de março de 2021, podendo haver prorrogação, por recomendação das autoridades sanitárias, todos os estabelecimentos deverão manter-se fechados (portas baixadas). Supermercados e similares, farmácias e drogarias, estabelecimentos comerciais, academias de ginástica, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de produtos veterinários, igrejas, clubes de lazer, dentre outros. * Os estabelecimentos poderão manter atendimento em delivery, ou seja, receber pedidos por telefone e entregar onde solicitado. Não é permitido o sistema “take away” ou seja, fazer o pedido e deslocar até o estabelecimento para retirá-lo. A restrição de pessoas e veículos nas vias públicas sem motivo previsto no Decreto poderá ser alvo de abordagem e fiscalização.

Ainda segundo o Art. 4°. do Decreto, fica terminantemente proibida a circulação de veículos (automotor, ciclomotor, tração humana ou animal), bem como a locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Ibipitanga. Durante a vigência do lockdown as Unidades Básicas de Saúde, SAMU e Hospital funcionarão para atendimento ao público, conforme horário de expediente normal. Em relação às atividades administrativas do Poder Público Municipal, serão em regime interno, nas respectivas secretarias e órgãos nas quais exercem suas funções laborativas, devidamente organizados com as Secretarias hierarquicamente vinculados, com escalas de horários/rotinas. 

O documento informa que caberá a Vigilância Sanitária Municipal e Defesa Civil auxiliados pelas Policias Civil e Militar, a realização dos atos fiscalizatórios acerca do cumprimento das normas deste Decreto. O descumprimento do Decreto ensejará nas seguintes penalidades: notificação/advertência do estabelecimento comercial; aplicação de multa no valor de um salário mínimo; no caso de reiteração do descumprimento do Decreto será aplicada a medida de cancelamento do alvará, licenças ou permissões de funcionamento, e responsabilização das pessoas jurídicas e físicas no âmbito cível, criminal e administrativo. (As Informações são do Jornal O Eco)

VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO: CLIQUE AQUI PARA LER



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