Covid-19: Com liminar, Viação Novo Horizonte mantém transporte intermunicipal de passageiros na região oeste da Bahia
A
circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal,
público e privado, rodoviário e hidroviário, regular, fretamento, complementar,
alternativo e de vans no Oeste da Bahia
está suspenso entre os dias 16 e 27 de maio por conta do Decreto
Estadual nº 20.469, que tenta frear a propagação
do novo coronavirus nos 36 municípios da região. O documento, foi publicado no
Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira(14), e suspende também o serviço não essencial
nessas cidades.
Nesse
período, será permitida a circulação de transportes rodoviários e hidroviários,
públicos ou particulares, somente para o deslocamento de trabalhadores dos
serviços essenciais, desde que conduzidos para o exercício de atividade
profissional. Quaisquer outras exceções de transporte devem ser autorizadas
pela Agerba ou pelos próprios Municípios.
Apesar
da proibição no decreto para o transporte de passageiros entre municípios, a
Viação Novo Horizonte continuará prestando o serviço na região. Isso porque a
empresa já é detentora de uma liminar judicial desde o ano passado que garante
o direito de continuar a circular e levar os passageiros entre as cidades atingidas
pela medida estadual.
Lista de municípios com as restrições
rodoviárias
Angical,
Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de
Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina,
Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi,
Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira
dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita
de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra
Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. (Notícias da Lapa)
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