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No Dia da Enfermagem, profissionais se reúnem no Farol da Barra e reivindicam aprovação de piso salarial

 

No Dia da Enfermagem, celebrado nesta quarta-feira (12), profissionais da categoria se reúnem nesta manhã, no Farol da Barra, em Salvador, para reivindicar aprovação do piso salarial.

De acordo com a técnica de enfermagem Daiana Moraes, de 38 anos, os trabalhadores estão em busca da votação do PL 2564/2020, que tem como objetivo instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

"Nunca teve [aumento]. Não tem piso salarial. O salário base é menor que um salário mínimo", explicou a técnica de enfermagem.

Ainda de acordo com Daiana Moraes, o ato também é em solidariedade às vítimas de Covid-19. Segundo ela, a rotina dos profissionais da saúde é considerada desumana durante este período.

"Tem profissionais dando mais de 24h [de plantão] e [ainda tem] empresas que atrasam os salários", comentou.

Segundo a técnica de enfermagem, alguns trabalhadores chegam a fazer carga horária dobrada.

"Em média 60h, pois a maioria tem dois empregos por conta do salário defasado. Só recebemos aplausos, reconhecimento nenhum, salário digno também não", concluiu.

Entenda o PL 2.564/2020

Segundo informações do Senado Federal, o projeto institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

Ainda segundo o Senado, o projeto foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e fixa o piso em R$ 7.315 para enfermeiros.

Já as demais categorias terão o piso proporcional a esse valor: 70% (R$ 5.120) para os técnicos de enfermagem e 50% (R$3.657) para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

O relatório da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), por sua vez, é favorável à aprovação, na forma de um texto alternativo, segundo informações do Senado Federal.

O Senado Federal ainda informou que o relatório de Zenaide Maia contém algumas mudanças em relação ao texto original. Uma delas é a previsão de que a jornada normal de trabalho desses profissionais não será superior a 30 horas semanais.

O texto original determinava que o valor do piso seria aumentado proporcionalmente para cargas horárias maiores. A compensação de horários e a redução da jornada poderiam ocorrer por acordo ou convenção coletiva.

Além disso, também foi alterada a data de vigência da lei. O texto original previa a entrada em vigor 180 dias após a data da publicação. Já o alternativo, determina que a lei entrará em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação. (Fonte: G1 Bahia)


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