No Dia da Enfermagem, profissionais se reúnem no Farol da Barra e reivindicam aprovação de piso salarial
No
Dia da Enfermagem, celebrado nesta quarta-feira (12), profissionais da
categoria se reúnem nesta manhã, no Farol da Barra, em Salvador, para reivindicar
aprovação do piso salarial.
De
acordo com a técnica de enfermagem Daiana Moraes, de 38 anos, os trabalhadores
estão em busca da votação do PL 2564/2020, que tem como objetivo instituir o
piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de
Enfermagem e da Parteira.
"Nunca
teve [aumento]. Não tem piso salarial. O salário base é menor que um salário
mínimo", explicou a técnica de enfermagem.
Ainda
de acordo com Daiana Moraes, o ato também é em solidariedade às vítimas de
Covid-19. Segundo ela, a rotina dos profissionais da saúde é considerada
desumana durante este período.
"Tem
profissionais dando mais de 24h [de plantão] e [ainda tem] empresas que atrasam
os salários", comentou.
Segundo
a técnica de enfermagem, alguns trabalhadores chegam a fazer carga horária
dobrada.
"Em
média 60h, pois a maioria tem dois empregos por conta do salário defasado. Só
recebemos aplausos, reconhecimento nenhum, salário digno também não",
concluiu.
Entenda o PL 2.564/2020
Segundo
informações do Senado Federal, o projeto institui o piso salarial nacional para
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
Ainda
segundo o Senado, o projeto foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato
(Rede-ES) e fixa o piso em R$ 7.315 para enfermeiros.
Já
as demais categorias terão o piso proporcional a esse valor: 70% (R$ 5.120)
para os técnicos de enfermagem e 50% (R$3.657) para os auxiliares de enfermagem
e as parteiras.
O
relatório da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), por sua vez, é favorável à aprovação,
na forma de um texto alternativo, segundo informações do Senado Federal.
O
Senado Federal ainda informou que o relatório de Zenaide Maia contém algumas
mudanças em relação ao texto original. Uma delas é a previsão de que a jornada
normal de trabalho desses profissionais não será superior a 30 horas semanais.
O
texto original determinava que o valor do piso seria aumentado
proporcionalmente para cargas horárias maiores. A compensação de horários e a
redução da jornada poderiam ocorrer por acordo ou convenção coletiva.
Além
disso, também foi alterada a data de vigência da lei. O texto original previa a
entrada em vigor 180 dias após a data da publicação. Já o alternativo,
determina que a lei entrará em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua
publicação. (Fonte: G1 Bahia)
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