Governo define funcionamento apenas de serviços essenciais na região de Guanambi/BA
Apenas
os serviços essenciais devem funcionar em 23 municípios da região de Guanambi a
partir deste sábado (19). Fica determinada também a restrição de locomoção
noturna das 20h às 5h. As medidas, que têm o objetivo de conter a disseminação
da Covid-19 na região, serão publicadas em decreto no Diário Oficial do Estado
(DOE) deste sábado (19).
As
restrições valem até o dia 1º de julho, nos municípios de Botuporã, Caculé,
Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã,
Iuiu, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba,
Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras,
Tanque Novo e Urandi.
Também
fica proibida, nesses 23 municípios, a venda de bebida alcoólica em quaisquer
estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou
em depósitos e distribuidoras, até as 5h de 1º de julho. Os estabelecimentos
comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres poderão operar
apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery),
até as 24h.
Já
os estabelecimentos que funcionem como mercados devem comercializar somente
gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene,
sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas. Esses estabelecimentos devem isolar
seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não
enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene.
A
lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e
financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, cujo funcionamento
esteja autorizado, deverá ser definida em ato editado por cada Município,
considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações.
Academias
e eventos
O
decreto proíbe ainda, nos 23 municípios, o funcionamento de academias e estabelecimentos
voltados para a realização de atividades físicas, até 1º de julho, exceto os
espaços voltados ao atendimento de fisioterapia, observados os protocolos
sanitários estabelecidos.
Também
ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de
participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de
pessoas, a exemplo de atos religiosos litúrgicos, cerimônias de casamento,
solenidades de formatura, passeatas, eventos desportivos coletivos e amadores e
eventos recreativos em logradouros públicos ou privados. As festas e os shows
permanecem proibidos em toda a Bahia.
Outras
medidas
Ficam
suspensos ainda, de 19 de junho a 1º de julho, os atendimentos presenciais do
Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), nos 23 municípios. O decreto suspende
também as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser
adotado o regime de trabalho remoto.
A
Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia
Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos municípios, em conjunto com
Guardas Municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do
Código Penal. (Secom - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia)
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