Tanque Novo-BA deverá realizar concurso público assim que a pandemia acabar, recomenda MP
Ao
Município de Tanque Novo, o Ministério Público Estadual (MPE) recomendou que
rescinda todos os contratos por prazo determinado que não se enquadram na
Constituição Federal como necessidade temporária e excepcionais; declare a
inconstitucionalidade de todo e qualquer ato normativo Municipal que disponha
sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, e proceda com a criação
de nova lei municipal em conformidade com os ditames da Constituição Federal no
que se refere à previsão legal constitucional sobre a contratação de
necessidade temporária e excepcional.
Segundo
a recomendação, o Município também deverá realizar estudos para análise da
dotação orçamentária que atenda às projeções de despesas de pessoal e aos
acréscimos delas decorrentes; analisar a existência dos cargos no ordenamento
jurídico municipal e/ou a necessidade de lei de iniciativa do Executivo para
criá-los e seus respectivos vencimentos e vantagens pecuniárias, bem como
realizar concurso público tão logo seja suspensa a emergência de saúde pública
decorrente do coronavírus. Por fim, a Administração deverá promover processo
seletivo simplificado para a admissão de pessoal na Administração Pública
dentro das regras preconizadas no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
(Achei Sudoeste)
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