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Tanque Novo-BA deverá realizar concurso público assim que a pandemia acabar, recomenda MP

 

Ao Município de Tanque Novo, o Ministério Público Estadual (MPE) recomendou que rescinda todos os contratos por prazo determinado que não se enquadram na Constituição Federal como necessidade temporária e excepcionais; declare a inconstitucionalidade de todo e qualquer ato normativo Municipal que disponha sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, e proceda com a criação de nova lei municipal em conformidade com os ditames da Constituição Federal no que se refere à previsão legal constitucional sobre a contratação de necessidade temporária e excepcional.

Segundo a recomendação, o Município também deverá realizar estudos para análise da dotação orçamentária que atenda às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos delas decorrentes; analisar a existência dos cargos no ordenamento jurídico municipal e/ou a necessidade de lei de iniciativa do Executivo para criá-los e seus respectivos vencimentos e vantagens pecuniárias, bem como realizar concurso público tão logo seja suspensa a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Por fim, a Administração deverá promover processo seletivo simplificado para a admissão de pessoal na Administração Pública dentro das regras preconizadas no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. (Achei Sudoeste)


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