Bahia: Detran e SAC vão exigir comprovante de vacinação para atendimento presencial
Os
atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no
Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) estarão liberados, a partir do 1º de
dezembro, somente para quem comprovar que tomou a vacina contra a Covid-19. A
visitação social às unidades de saúde e às unidades prisionais do Estado também
fica condicionada, a partir de 1º de dezembro, à vacinação.
A
medida será publicada em decreto no Diário Oficial do Estado deste sábado (20).
A vacinação com as duas doses ou em dose única será comprovada mediante a
apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado
Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.
Para
garantir o cumprimento do decreto nº 20.894, as medidas adotadas pelos órgãos
municipais de Vigilância Sanitária serão acompanhadas pela Secretaria da Saúde
do Estado (Sesab), através da Diretoria da Vigilância Sanitária, e apoiadas
pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da
Polícia Civil.
O
decreto mantém autorizados, até o dia 30 de novembro, os eventos e as
atividades com até 3 mil pessoas, incluindo aqueles com venda de ingressos.
Permanece obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 por todos
os envolvidos nos eventos: artistas, público, equipe técnica e colaboradores.
Também devem ser respeitados os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento
social e o uso de máscaras.
A
presença de torcedores em eventos desportivos segue liberada, desde que não
ultrapasse 70% da capacidade dos equipamentos esportivos. Os torcedores
precisam comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra Covid-19 ou a
dose única. O distanciamento social e o uso de máscaras são obrigatórios.
(Fonte: SECOM/BA)
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