Guanambi: OAB emite nota de repúdio após delegado insinuar que roupas das vítimas “provocaram” assassino
Nesta
quarta-feira (15), a Diretoria Executiva da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Subseção de Guanambi, emitiu uma nota de repúdio contra o comportamento
do delegado da 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), Rhudson Silva
Barcelos.
Durante
entrevista coletiva para a imprensa, realizada na tarde de terça-feira (14),
Rhudson fez alguns comentários considerados inadequados no momento em que
falava sobre o duplo assassinato, ocorrido no último domingo (12), em Guanambi.
Em
uma das falas Rhudson citou que as roupas que as vítimas usavam chamaram a
atenção do criminoso, além disso, pediu para que mulheres prestassem mais
atenção nas vestes. Tais comentários causaram revolta na população.
Ainda
na terça-feira um grupo de mulheres repudiou nas redes sociais a postura do
delegado quando ele falou “entre aspas”, que séria plausível um feminicídio
diante de uma briga entre marido e mulher.
O
comportamento de Rhudson causou grande repercussão e revolta na população
guanambiense e na região.
CONFIRA ABAIXO A NOTA DA OAB SUBSEÇÃO
DE GUANAMBI
A
Diretoria Executiva da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Guanambi-Ba,
que alberga volição sobre a categoria aderida na sua circunscrição territorial,
cientificada da entrevista, no termo de tempo de 14/12/2021, da Autoridade
Policial condutora, a época, do Inquérito Policial para se apurar a autoria do
crime que impactou todo a microrregião de Guanambi, quando pesamos que já se
viu de tudo, mas uma jabuticaba brota.
Prima
facie, na faceta da soberba e no tom jocoso, em passagens das locuções, que não
se amoldam na rigorosa impessoalidade, serenidade, discrição, que se exige dos
agentes públicos, sobretudo, diante do impacto concentrado em toda comunidade
pela brutalidade do crime.
Acalentar,
relembrando, não cabe a agente público, que alberga meramente a imposição nas
cinéticas de suas funções investigar, colhendo provas, fatos e circunstancias, opinando
na materialização de quem acredita ser o sujeito de ter cometido o delito,
indicando a adequação do factum a previsão abstrata legiferante do tipo penal,
exercer juízo de futurologia acerca de eventual tese de defesa, que seria
“furada”, pois o “titio sabe presidir um inquérito” .
A
defesa técnica advém de juízo de racionalidade do advogado na preservação das
faculdades de seu constituinte, menoscabo a esta, sobretudo por agente publico,
no exercício de suas atribuições, rompe com o conjunto de atividades do cargos,
no mínimo fraturando a urbanidade, centrada na cooperação, respeito, entre os
diversos atores jurídicos que aderem o complexo da práxis da ordem jurídica
Pátria. Em nível mediato, desrespeita
toda a coletividade, pois a salvaguarda desta, do arbítrio estatal é a
Advocacia .
Ainda,
incursionar sobre vestes do gênero feminino, insinuando que o eventual libido,
que teria motivado o delito, deriva do antecedente, é remanescer com a
superestrutura do patriarcado, em que a mulher era tida como objeto, e, não
sujeito, mas, “o que veste um estupro é a ignorância herdada de séculos” (Inde
Stefania Girardi Rossato) .
Assim,
a Diretoria da Subseção da OAB-BA de Guanambi, repudia, com veemência, os
silogismos dantes postos, incompatíveis com
o comportamento que se exige de agente publico .
GBI-BA,
15/12/2021
Edvard
De Castro Costa Junior
Presidente
Da Subseção da OAB-Ba em Guanambi
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