Apreensão do carro por IPVA atrasado é ilegal e pode gerar indenização.

A irregularidade
no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão
de veículos. E mais: advogados consideram que, dependendo da situação, a
apreensão pode até gerar direito à indenização para o proprietário do carro.
O especialista
em Direito Público Luiz Fernando Prudente do Amaral explica que “a prática de
confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em
todo o Brasil”. No entanto, o advogado considera que a apreensão exclusivamente
devido ao tributo atrasado é inconstitucional.
Para Amaral, é
possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender
o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal. “O Estado não
pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte
tenha”, afirma o advogado. Ele explica que o Supremo Tribunal (STF) Federal já
tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para
cobrar dívidas tributárias. Contudo, as decisões se referem a questões
comerciais, por isso o entendimento de que isso se aplicaria ao IPVA não é
pacificado.
Indenização
A possibilidade
de indenização ocorreria pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão
do veículo ocorrer exclusivamente por falta de pagamento do IPVA. O artigo 37
da Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão
pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.
Para o advogado
Gustavo Perez Tavares, com base nesse trecho da Constituição, caberia ao Estado
indenizar o particular afetado pelos atos de seus agentes.
Segundo Tavares,
seria necessária, ainda, a comprovação dos prejuízos que o proprietário do
carro teve devido à sua apreensão, com a apresentação de recibos de táxi.
Profissionais que utilizam o carro para trabalhar, como taxistas ou
entregadores têm mais facilidade para fazer essa comprovação.
Licenciamento
O tributarista
Carlos Eduardo Pereira Dutra explica que “existe uma relação de causa e efeito
entre a falta de pagamento do IPVA e apreensão do veículo”. O Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo (CLRLV), conhecido como licenciamento, é
obrigatório para o livre tráfego ao veículo, e a liberação desse documento
ocorre apenas após a quitação de todas as dívidas perante o departamento de
trânsito, inclusive o IPVA.
Conforme o Chefe
da 1ª Ciretran, Valmir Moreschi, os agentes do Detran do Paraná não apreendem
veículo por atraso de IPVA, mas sim pela falta de documento de licenciamento,
que é o único de porte obrigatório para evitar a apreensão o veículo.
Em caso de
apreensão do carro, de acordo com as normas do Detran, é necessário que o
motorista vá até o pátio onde o veículo está apreendido, portando o Certificado
de Registro do Veículo (CRV) em branco e Certificado de Registro de
Licenciamento Veicular atual.
Para isso é
preciso portar RG, CPF e estar com o IPVA, licenciamento e DPVAT em dia e
outros débitos, caso haja. São cobrados o valor da estadia e da taxa de
remoção. Após 60 dias, se não houver manifestação e quitação dos débitos do
proprietário o veículo será conduzido para leilão.
Conforme o
Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), Curitiba tem atualmente 6 mil
veículos apreendidos e a maioria é por atraso do licenciamento e alteração de
caraterísticas do veículo. (Gazeta do Povo)
Postar Comentário