Boquira-BA: Edital de convocação dos servidores públicos municipais para realização do Recadastramento.
| Foto: Boquira em Ação |
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOQUIRA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, com sede na Rua Oliveira dos Brejinhos, 150, Centro, nesta cidade, por
intermédio do Secretario Municipal da Administração, Senhor EVANDRO REGO NOVAES
FILHO, CONVOCA, através do presente Edital, na forma do Decreto Municipal nº
017/2017, todos os Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de
Boquira, titulares de cargo público de provimento efetivo e em comissão, para
realizarem o recadastramento funcional junto a este órgão, que será realizado
de 09 a 31 de janeiro deste fluente ano das 8:00h às 12:00h da seguinte forma: Os
Servidores farão seu recadastramento no Setor de Relações Humanas, no prédio da
Prefeitura Municipal de Boquira-Ba, localizado na Rua Oliveira dos Brejinhos,
nº 150, Centro de Boquira-Ba, no horário supracitado.
Os servidores
lotados na Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Lazer, farão seu
recadastramento do dia 09 ao dia 17 de janeiro, das 08:00 às 12:00h.
Os servidores
lotados na Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal da Assistência
Social farão seu recadastramento do dia 18 ao dia 24 de janeiro, das 08:00 às
12:00h.
Os servidores
lotados na Secretaria Municipal da Administração, Secretaria Municipal de Planejamento
e Finanças, Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte,
Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, farão seu recadastramento
do dia 25 ao dia 31 de janeiro, das 08:00 às 12:00h.
No ato do
recadastramento o servidor deverá apresentar cópia em xerox dos seguintes
documentos:
I - documento de
identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - título de
eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - cadastro
nacional de pessoa física – CPF;
IV - certificado
de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - comprovante
de residência atualizado;
VI - comprovante
de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecido pelo sistema
federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
VII -
comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII - certidão
de casamento, quando for o caso;
IX - certidão de
nascimento dos filhos, quando houver;
X - cartão de
vacinação dos filhos menores até 06 anos se for o caso;
XI - apresentar
01 (uma) foto 3x4 recente.
XII - responder
aos questionamentos do recadastrador.
XIII –
apresentar certificado de cursos de capacitação do qual tenha participado.
Os Servidores
afastados ou que se encontram à disposição de outro órgão deverão apresentar
comprovante da autorização legal que permitiu tal situação, devendo informar a
especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação
do órgão em que estão à disposição e qual a função que ali desempenha.
O servidor
público municipal que, em razão de doença, estiver impossibilitado de efetuar o
recadastramento de que trata o Decreto nº. 017/2017 deverá apresentar, no Setor
de Relações Humanas do Município de Boquira-BA, no prazo disponibilizado para o
setor onde encontra-se lotado, a respectiva justificativa e documentação probatória.
Na hipótese
prevista no item anterior, o servidor público municipal deverá comparecer à
Secretaria Municipal de Administração no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do
término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação
cadastral.
O recadastramento deverá ser realizado
pessoalmente nos locais acima referidos, não havendo possibilidade de ser
efetuado por intermédio de instrumento de procuração.
O servidor
público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido neste
Edital será submetido às medidas administrativas e judiciais cabíveis.
O servidor
público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas
informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Recadastramento.
A Secretaria
Municipal da Administração, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do
recadastramento, apresentará relatório final para as providências
administrativas cabíveis.
Os casos omissos
neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Administração.
(Fonte: boquira.ba.gov.br/Diario_Oficial)
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