Cabeçalho ADS

Anuncie Conosco

INFORME PUBLICITÁRIO

Anuncie Conosco

Anuncie Conosco

Anuncie Conosco

Anuncie Conosco




Boquira-BA: Edital de convocação dos servidores públicos municipais para realização do Recadastramento.

Foto: Boquira em Ação
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIRA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Oliveira dos Brejinhos, 150, Centro, nesta cidade, por intermédio do Secretario Municipal da Administração, Senhor EVANDRO REGO NOVAES FILHO, CONVOCA, através do presente Edital, na forma do Decreto Municipal nº 017/2017, todos os Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Boquira, titulares de cargo público de provimento efetivo e em comissão, para realizarem o recadastramento funcional junto a este órgão, que será realizado de 09 a 31 de janeiro deste fluente ano das 8:00h às 12:00h da seguinte forma: Os Servidores farão seu recadastramento no Setor de Relações Humanas, no prédio da Prefeitura Municipal de Boquira-Ba, localizado na Rua Oliveira dos Brejinhos, nº 150, Centro de Boquira-Ba, no horário supracitado.

Os servidores lotados na Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Lazer, farão seu recadastramento do dia 09 ao dia 17 de janeiro, das 08:00 às 12:00h.

Os servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal da Assistência Social farão seu recadastramento do dia 18 ao dia 24 de janeiro, das 08:00 às 12:00h.

Os servidores lotados na Secretaria Municipal da Administração, Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte, Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, farão seu recadastramento do dia 25 ao dia 31 de janeiro, das 08:00 às 12:00h.

No ato do recadastramento o servidor deverá apresentar cópia em xerox dos seguintes documentos:

I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - cadastro nacional de pessoa física – CPF;
IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - comprovante de residência atualizado;
VI - comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecido pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII - certidão de casamento, quando for o caso;
IX - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
X - cartão de vacinação dos filhos menores até 06 anos se for o caso;
XI - apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente.
XII - responder aos questionamentos do recadastrador.
XIII – apresentar certificado de cursos de capacitação do qual tenha participado.

Os Servidores afastados ou que se encontram à disposição de outro órgão deverão apresentar comprovante da autorização legal que permitiu tal situação, devendo informar a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição e qual a função que ali desempenha.

O servidor público municipal que, em razão de doença, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata o Decreto nº. 017/2017 deverá apresentar, no Setor de Relações Humanas do Município de Boquira-BA, no prazo disponibilizado para o setor onde encontra-se lotado, a respectiva justificativa e documentação probatória.

Na hipótese prevista no item anterior, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.

 O recadastramento deverá ser realizado pessoalmente nos locais acima referidos, não havendo possibilidade de ser efetuado por intermédio de instrumento de procuração.

O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido neste Edital será submetido às medidas administrativas e judiciais cabíveis.

O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Recadastramento.

A Secretaria Municipal da Administração, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final para as providências administrativas cabíveis.

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Administração. (Fonte: boquira.ba.gov.br/Diario_Oficial)

Certifique no Diário Oficial  CLICANDO AQUI

Tecnologia do Blogger.