Boquira-BA: Bebê GABRIEL que nasceu com uma doença rara, consegue realização de uma cirurgia através de ordem judicial, concedida por desembargador no TJBA
A
assistência jurídica do Município de Boquira, vem prestando um serviço diferenciado
pra a população boquirense, prestando assistência jurídica compromissada e de grande
valia para os munícipes.
Um
caso de bastante destaque e importância envolve o jovem casal SULA e NOE , moradores de Campos ,
região serrana de Boquira – Ba, foram surpreendidos quando do nascimento do seu
filho no HOSPITAL MUNICIPAL DE BOQUIRA, o pequeno Gabriel que conta com poucas semanas vida nasceu com
um grave problema de saúde chamado de “Espinha Bífida” no qual necessitava urgentemente de uma
cirurgia para correção do grave problema, sob pena de ser acometido por sequelas
irreversíveis.
Assim
sendo, o recém – nascido foi encaminhado a Central de regulação da Sec. de
saúde do Estado da Bahia, não obtendo êxito em sua internação, pois sempre
voltava com a resposta ‘’ não há
vagas’’. Os pais irresignados e sem
condições de pagar a cirurgia em Hospital particular, procuraram o Serviço de
Assistência Jurídica Municipal, que prontamente atendeu o casal, o Advogado do
S.A.J.G do Município, Dr. Guilherme Pasquariello de Oliveira utilizando-se do
remédio jurídico heróico, impetrou Mandado de Segurança com Pedido liminar no
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sendo prontamente deferido o pedido,
pelo desembargador Cícero Landin, que proferiu a seguinte decisão ‘’concedo a liminar
requerida para determinar que as autoridades impetradas providenciem e
custeiem, imediatamente, “a internação [do neonato-impetrante] em unidade de
tratamento intensivo.
Diante
da ação, foi realizada a cirurgia no bebê e este segue com o quadro de saúde
estável.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOQUIRA UM NOVO RUMO, UMA NOVA HISTÓRIA.
Os serviços
de Assistência Jurídica são importantíssimos na garantia de direitos, especialmente
aos mais veneráveis, onde esta ação entra para garantir
e defender benefícios fundamentais e sociais, em diversos contextos. A Constituição
Federal garante esse direito a população mais carente, onde está assegurada em
seu Art. 5.º, LXXIV, que estabelece o dever do Estado na prestação de
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de
recursos. (Complementou o Boquira em Ação)










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