Prefeitura de Guanambi não reconhece os valores da dívida com a EMBASA. Veja nota.
A
Prefeitura de Guanambi vem através desta nota, esclarecer a população, sobre as
diversas informações distorcidas e desprovidas de verdade que estão sendo
utilizadas para promoção política, mais uma vez, em pleno ano eleitoral,
tentando de forma vil, jogar a população contra a atual gestão e os seus pares.
1 –
Não procede a informação da existência de contrato de concessão com a Embasa,
sendo que foi autorizado a sua rescisão no ano de 2006, pela Lei nº 145, de
17/10/2006, pela Câmara de Vereadores, e rescindido no ano de 2008, através do
Decreto 514, de 16/05/2008, não tendo, portanto, qualquer validade legal por
mais de 12 anos, conforme vasta documentação oficial apresentada, inclusive,
pelos próprios que distorcem e interpretam de forma imatura, o teor do
documento;
2 –
Não existindo vigência de contrato, não há, portanto, qualquer validade de
cláusula de renovação automática, e mesmo que tivesse, a mesma seria
inconstitucional, pois, a concessão pública de serviços de água e esgoto,
existe obrigatoriedade legal de análise e aprovação por parte do Poder Legislativo;
3 –
É lamentável que um contrato sem qualquer validade legal, esteja sendo, mais
uma vez, como foi na eleição passada, instrumento de jogo político em ano
eleitoral, sendo interpretado ao bel-prazer, amedrontando a população, tentando
jogar a mesma contra a atual gestão, criando um factoide de renovação
automática;
4 –
O Prefeito Jairo Magalhães é totalmente contra a atual taxa de esgotamento
sanitário de 80%, que está sendo posta em prática, por força de decisão
judicial, cujo mérito da ação, está prestes a ser analisado pela justiça local;
5 –
O Prefeito Jairo Magalhães anseia que a justiça faça valer a Lei Municipal nº
990, de 17 de setembro de 2015, de autoria dos vereadores Carlos Jackson (Loló)
e Hugo Costa, atual vice-prefeito, aprovada por unanimidade pela Câmara de
Vereadores e sancionada pelo ex-prefeito Charles Fernandes, que delimita a taxa
de esgotamento em 40%;
6 –
O Prefeito Jairo Magalhães não reconhece os valores dos débitos levantados pela
Embasa, o mesmo será instrumento de contestação, como feito por todos os
gestores anteriores, sendo questionado e cobrado também os débitos que a
empresa detém com o município;
7 –
Por fim, em uma possível, ou não, concessão dos serviços para a Embasa, que
será levado para apreciação da Câmara de Vereadores, o prefeito Jairo Magalhães
concorda com a população e os edis, para que se faça valer a Lei Municipal
990/2015, que delimita em 40% a taxa de esgotamento, um maior investimento e
contrapartidas na cidade, aumentando a cobertura de saneamento básico, além da
melhoria da manutenção da rede de água e esgoto, e sua qualidade na prestação
dos serviços junto à população.
Guanambi,
5 de junho de 2018
Assessoria
de Comunicação – Prefeitura de Guanambi
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