Irecê-BA: Procurador afirma:"Ministério Público não pede prisão nem afastamento de Elmo Vaz". Partidos se manifestam: "Vingança!"
Circulou nas redes sociais, nesta sexta-feira, 24, matéria oriunda do
site “Informe Baiano”, afirmando que o Ministério Público Estadual solicitou
prisão e afastamento do cargo, do prefeito Elmo Vaz, por conta de denúncia
feita a partir de reclamação da vereadora Margarida Cardoso, aliada do
ex-prefeito Luizinho Sobral, que entende haver irregularidade em processo de
contratação da empresa ANM- SERVIÇOS DE APOIO E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
EIRELI- ME, que teve como objeto “a assessoria jurídica para recuperação de
receitas tributárias junto à empresa de telefonia e móvel relativos a débitos
tributários do município”.
No manifesto do Ministério Público, entretanto, não há nenhum pedido de
prisão e afastamento. “Como pode ser lido na peça ministerial, a Promotoria
pede para avaliar a necessidade de prisão e afastamento, se por ventura o
gestor não atender as diligências de praxe”, observa o Procurador do Município
de Irecê, Dr. Alex Machado.
De acordo com nota da procuradoria, o processo de contratação da ANM obedece
as normativas regulamentares, de modo que não há o que se temer, conforme será
provado no transcurso da defesa.
Em Nota Pública, a Procuradoria explica a natureza da contratação, seus
fundamentos e resultados positivos para a municipalidade. Leia a nota, na
íntegra. abaixo.
VINGANÇA – Para os partidos da base aliada do
prefeito Elmo Vaz, a manchete utilizada pelos sites, segue premissa ordenada
pela oposição de Irecê, que conforme nota coletiva assinada pelos partidos,
“verifica-se no formato dado ao noticiário, da ação ministerial, exagerado tom
da exploração política, desenvolvida por uma oposição que sofre a angústia da
derrota, que sofre pelo fato do governo estar realizando uma gestão histórica,
com os melhores resultados no que tange a serviços e obras para a população e,
finalmente, busca usar o governo municipal para se vingar da derrota na
justiça, que tornou o principal líder oposicionista e alguns de seus aliados,
inelegíveis para as próximas eleições.”, aponta a nota, que pode ser lida na íntegra,
abaixo.
NOTA DA
PROCURADORIA
“NOTA PÚBLICA sobre ação do MP relativa à contratação de empresa
especializada pela Prefeitura de Irecê
Objetivando a contratação de empresa para executar serviços
especializados em assessoria tributária, compreendendo a execução de trabalhos
visando à recuperação de receitas tributárias junto às empresas de telefonia
fixa e móveis estabelecidas fora do âmbito do município de Irecê, contratamos,
através de inexigibilidade, a empresa ANM – SERVIÇOS DE APOIO E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.794.362/0001-09, responsável pela
prestação dos serviços técnicos, a qual repatriou para os cofres do município
cerca de meio milhão de reais.
Apesar de a Constituição Federal estabelecer, em seu artigo 37, inciso
XXI, a obrigatoriedade da realização de licitação como condição para celebração
de contratos pela Administração Pública, ressalva que a legislação pode
estabelecer situações em que a Administração poderá contratar sem que tenha que
licitar. Em razão disso, são previstas na Lei Geral de Licitações, Lei nº
8.666/93, em seus artigos 24 e 25, as hipóteses em que o agente público poderá
deixar de realizar a licitação, promovendo a contratação direta. No primeiro
dispositivo estão os casos de dispensa e no segundo, os de inexigibilidade de
licitação.
Um dos fundamentos básicos da licitação é a competição. Realiza-se a
licitação para obter a proposta mais vantajosa para a Administração, não
podendo ocorrer quando não houver competitividade em relação ao objeto
licitado. A inexigibilidade de licitação deriva justamente da
inviabilidade de competição para o fornecimento dos bens ou serviços demandados
pela Administração (art. 25 da Lei nº 8.666/93).
O fato de existir mais de uma pessoa notoriamente especializada não
afasta a possibilidade de aplicar a hipótese de inexigibilidade prevista no
inc. II do art. 25 da Lei n° 8.666/93, nem impõe o dever de licitar. O que
determina a inexigibilidade de licitação é a inviabilidade de competição, e não
a impossibilidade de disputa. Assim, não se deve confundir “competição” com
“disputa”, pois tais expressões possuem sentidos jurídicos diversos.
Portanto, no caso do inc. II do art. 25 da Lei n° 8.666/93, mesmo
havendo mais de uma pessoa notoriamente especializada, a competição continua
inviável pela impossibilidade de fixar critério de julgamento objetivo,
pressuposto necessário da licitação. A regra é que a licitação deve ser
considerada inexigível sempre que o seu pressuposto não puder ser assegurado.
A licitação é norteada pelo princípio da impessoalidade, o qual exige
critério objetivo de julgamento para a seleção isonômica e imparcial do
terceiro. A contratação prevista no inc. II do art. 25 da Lei n° 8.666/93 é
balizada pelo princípio da pessoalidade, que impõe critério subjetivo de
julgamento ancorado pelo elemento confiança, baseado na capacidade da pessoa
notoriamente especializada. Portanto, não se trata de um critério de confiança
subjetivo exclusivamente de quem contrata (do agente que decide), mas relacionado
à pessoa que será contratada.
Dessa forma, pode-se afirmar que é critério de confiança objetivo, pois
tem seu fundamento de validade em condição externa, e não interna, de quem
julga. Por isso, dizemos que o agente que decide pode nem ter ouvido falar do
notoriamente especializado para que a contratação possa se efetivar, justamente
porque a confiança é objetiva, e não necessariamente subjetiva do agente.
Assim, temos a certeza de que a denúncia será refutada pelo Tribunal de
Justiça.
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE IRECÊ”
NOTA/MANIFESTO DOS
PARTIDOS DA BASE ALIADA
“OPOSIÇÃO SENSACIONALISTA DE IRECÊ NÃO CANSA DE MANIFESTAR A DOR DA
DERROTA NO VOTO E NA JUSTIÇA
A respeito de matéria sensacionalista protagonizada pelos opositores do
prefeito Elmo Vaz, nas redes sociais, os partidos que abaixo subscrevem,
informam que, de acordo com dados da Procuradoria e da Controladoria do
Município, todos os seus processos de contratações estão bem fundamentados na
legalidade, portanto, o gestor não teme nenhuma modalidade de investigação.
O governo liderado pelo prefeito Elmo Vaz compreende que o Ministério
Público está fazendo o seu papel a partir de manifesto de uma pessoa da
comunidade, e que tem certeza que ao final, apurar-se-á, a absoluta legalidade
dos atos administrativos, concedendo mais um título de honrabilidade ao gestor.
Verifica-se no formato dado ao noticiário, da ação ministerial,
exagerado tom da exploração política, desenvolvida por uma oposição que sofre a
angústia da derrota, que sofre pelo fato do governo estar realizando uma gestão
histórica, com os melhores resultados no que tange a serviços e obras para a
população e, finalmente, busca usar o governo municipal para se vingar da
derrota na justiça, que tornou o principal líder oposicionista e alguns de seus
aliados, inelegíveis para as próximas eleições.
Irecê-BA, 24 de maio de 2019.
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
REDE SUSTENTABILIDADE - REDE
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PCdoB
PARTIDO VERDE - PV
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO – PTB”
(Fonte: Jornal Cultura e Realidade)
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