Bom Jesus da Lapa-BA: Servidora pública é condenada à prisão por desviar recursos da Educação.
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Foto divulgação MPF |
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA),
Flávia Carvalho Garcia, servidora pública do município, foi condenada a
seis anos e seis dias de prisão em regime semiaberto e à devolução
dos recursos que desviou do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) em 2013. Na época, Flávia atuava como coordenadora do
Programa Dinheiro Direto da Escola (PDDE). Ela foi denunciada pelo MPF em
abril de 2016, tendo sido condenada em 17 de julho último pelo crime de
peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.
Entenda o caso – entre janeiro e abril de 2013, Flávia desviou, em proveito próprio e
alheio, ao menos R$14.878,87 das contas bancárias de 20 unidades escolares, por
meio do uso de 21 cheques indevidamente preenchidos ou com assinaturas
falsificadas. O crime foi descoberto por professores e representantes de
colegiados escolares, ao perceberem o uso dos cheques – que em tese só poderiam
ser assinados por eles –, após a prestação de contas do ano de 2012. Então,
buscaram informações junto ao Banco do Brasil, onde constataram a falsificação
de suas assinaturas e o preenchimento indevido das folhas.
Na ocasião,
os professores e representantes dos colegiados notificaram a Secretaria de
Educação do município. O órgão abriu sindicância para apurar os fatos e,
ficando comprovado o desvio dos recursos por Flávia, exonerou a servidora da
função de coordenadora do PDDE, mas ela seguiu atuando em seu cargo efetivo
como servidora municipal de Bom Jesus da Lapa. Ela chegou a buscar o poder
público e devolver parte do dinheiro, quando soube que estava sendo investigada
pelo crime de peculato.
Durante o processo judicial iniciado a partir da ação do MPF, Flávia
confessou o crime. Apesar de ter alegado o arrependimento pelo que fez, ela não
pode usufruir do benefício de redução da pena (art. 16 do Código Penal)
por não ter devolvido todo o valor do recurso público de que se apropriou, como
prevê a jurisprudência do STF. Sua pena foi, ainda, aumentada, por ela ter
praticado o crime por 21 vezes.
Na sentença,
a Justiça Federal condenou Flávia: a seis anos e seis dias de prisão em regime
semiaberto; ao pagamento de 150 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo
vigente à época dos fatos; ao ressarcimento aos cofres públicos de R$ 7.602,37
– valor que faltou devolver e que ainda deve ser atualizado monetariamente; e à
perda do cargo e função pública, além do pagamento das custas processuais. Ela
ainda pode recorrer da decisão.
Para o
procurador Adnilson Gonçalves da Silva, que atuou no caso, a sentença
condenatória serve de alerta aos agentes públicos do município de Bom Jesus da
Lapa e região. “A apuração de desvio e apropriação de recursos públicos,
especialmente da educação e saúde, é prioridade do Ministério Público Federal,
e os ilícitos cometidos, por mais graduada que seja a autoridade corrupta ou
por mais ardilosa que pensa ser, serão exemplarmente punidos.”, afirma.
Número para
consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): 0001676-34.2018.4.01.3315
– Bom Jesus da Lapa
Fonte: Assessoria de Comunicação-Ministério Público Federal na Bahia
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