Ex-prefeito de Macaúbas-BA é punido por promover festas em situação de emergência
Foto reprodução da web |
Na
sessão desta quarta-feira (31/07), o Tribunal de Contas dos Municípios votou
pela procedência parcial de termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de
Macaúbas, José João Pereira, por irregularidades nas contratações diretas de
empresas para a realização de eventos festivos no município, no exercício de
2016. Os gastos alcançaram o montante de R$423.834,60.
O
conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja
apurada a eventual prática de ato ilícito ante a realização de festejos,
enquanto perdurava a situação emergencial na municipalidade. Os conselheiros
aprovaram ainda a imputação de multa ao ex-prefeito no valor de R$10
mil.
Segundo
a relatoria, durante a vigência de decreto de situação de emergência, a
Prefeitura empregou verbas públicas na realização de festejos em geral, o que
indica a inexistência de prioridade pela administração municipal, em evidente
violação aos princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade.
Além
disso, as cartas de exclusividade de representação dos artistas, encaminhadas pelo
gestor não foram suficientes para demonstrar a efetiva observância dos
requisitos exigidos pela Instrução TCM n° 02/2005, vez que é imprescindível a
demonstração, através do contrato ou outro instrumento equivalente, da
exclusividade da empresa representante dos artistas. Assim, não se pôde
comprovar a legitimidade da condição dos signatários que firmaram os
documentos, já que estavam desacompanhadas, em sua grande maioria, dos
respectivos contratos sociais ou estatutos.
O
gestor também não encaminhou para análise do TCM a Dispensa de Licitação n°
0580/2016D, o que dificultou o efetivo exercício do controle externo pela Corte
de Contas. O processo teve por objeto a aquisição de tecidos e ornamentos
diversos para confecção de fantasias para uso nos festejos, ao custo total de
R$25.534,60.
O
Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também opinou pela
procedência parcial do termo de ocorrência.
Cabe
recurso da decisão.
Fonte:
Assessoria de Comunicação Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
Postar Comentário