Prefeito de Ipupiara-BA é condenado pela Justiça à perda do cargo por desvio de R$198 mil da Educação
Foto: Jornal da Chapada |
A Justiça condenou, a
pedido do Ministério Público Federal (MPF), o atual prefeito de Ipupiara, na
Chapada Diamantina, Ascir Leite Santos (PP), e mais João Evangelista Sodré,
Maria Lima Guimarães Novais, Leila Lis Leite Arcanjo Oliveira, Aroldo Leite
Santos, além das empresas Supermercado Silva, Supermercado Serrado GL e
Supermercado Serrano LTDA, por improbidade administrativa. A sentença foi
divulgada no último dia 25 de julho.
No curso do
processo de improbidade nº 0001643-20.2013.4.01.3315, segundo o MPF foi
comprovado que, em gestões anteriores (2001 a 2004 e 2005 a 2008), o prefeito e
os outros condenados fraudaram procedimentos licitatórios (Convites nº 014/2005
e nº 019/2005) e promoveram a dispensa indevida de licitação e desviaram pelo
menos R$ 60.937,62 da merenda escolar, oriundos do Programa Nacional da Merenda
Escolar (PNAE), por meio de pagamentos realizados sem a comprovação da entrega
dos produtos.
Condenações
Além do dever de ressarcir o prejuízo causado, foram impostas penas para cada
implicado na ação. Ascir Santos, João Sodré, Maria Novais, Leila Oliveira e
Aroldo Santos terão que realizar pagamento de multa civil no valor do dano,
terão suspensão dos direitos políticos por cinco anos e serão proibidos de
contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais ou creditícios pelo
prazo de cinco anos; o atual prefeito foi condenado, ainda, à perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa de
25 vezes o valor da remuneração percebida à época e à proibição de contratar
com o Poder Público pelo prazo de três anos.
As pessoas
jurídicas Supermercado Silva, Supermercado Serrano GL e Supermercado Serrano
Ltda foram condenadas ao pagamento de multa civil no valor do dano e proibição
de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais ou creditícios
pelo prazo de cinco anos.
Reincidência
Essa é a segunda condenação por improbidade administrativa de Ascir Leite
Santos somente este ano. No âmbito do processo de improbidade nº
0000944-86.2009.4.01.3309, o prefeito já havia sido condenado em 22 de maio
pelo desvio de R$ 137.097,21 em verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef (atual Fundeb),
utilizadas em atividades diversas da educação em 2001.
O MPF
esclareceu que as verbas do Fundef e do programa que o substituiu (Fundeb)
possuem o mesmo objetivo. O de promover a manutenção e o desenvolvimento da
educação básica e, por isso, seus recursos não podem ser utilizados com outro
propósito, conforme definido na Constituição e na Lei nº 11.494/07.
Nessa
sentença, Ascir Santos foi condenado por prejuízo ao erário e atentado aos
princípios da Administração Pública e deve cumprir as seguintes penas:
ressarcimento do prejuízo ao erário e pagamento de multa civil no valor do
dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos;
e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. O prefeito deve
seguir no cargo até que haja o trânsito em julgado das sentenças, ou seja, que
não seja mais possível que as partes entrem com recurso para contestar as
condenações. Jornal
da Chapada com informações do MPF.
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