Cabeçalho ADS

Anuncie Conosco

INFORME PUBLICITÁRIO

Anuncie Conosco

Anuncie Conosco

Anuncie Conosco

Anuncie Conosco




Prefeito de Ipupiara-BA é condenado pela Justiça à perda do cargo por desvio de R$198 mil da Educação

Foto: Jornal  da Chapada
A Justiça condenou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o atual prefeito de Ipupiara, na Chapada Diamantina, Ascir Leite Santos (PP), e mais João Evangelista Sodré, Maria Lima Guimarães Novais, Leila Lis Leite Arcanjo Oliveira, Aroldo Leite Santos, além das empresas Supermercado Silva, Supermercado Serrado GL e Supermercado Serrano LTDA, por improbidade administrativa. A sentença foi divulgada no último dia 25 de julho.
No curso do processo de improbidade nº 0001643-20.2013.4.01.3315, segundo o MPF foi comprovado que, em gestões anteriores (2001 a 2004 e 2005 a 2008), o prefeito e os outros condenados fraudaram procedimentos licitatórios (Convites nº 014/2005 e nº 019/2005) e promoveram a dispensa indevida de licitação e desviaram pelo menos R$ 60.937,62 da merenda escolar, oriundos do Programa Nacional da Merenda Escolar (PNAE), por meio de pagamentos realizados sem a comprovação da entrega dos produtos.



Condenações 

Além do dever de ressarcir o prejuízo causado, foram impostas penas para cada implicado na ação. Ascir Santos, João Sodré, Maria Novais, Leila Oliveira e Aroldo Santos terão que realizar pagamento de multa civil no valor do dano, terão suspensão dos direitos políticos por cinco anos e serão proibidos de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos; o atual prefeito foi condenado, ainda, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa de 25 vezes o valor da remuneração percebida à época e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

As pessoas jurídicas Supermercado Silva, Supermercado Serrano GL e Supermercado Serrano Ltda foram condenadas ao pagamento de multa civil no valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.



Reincidência 

Essa é a segunda condenação por improbidade administrativa de Ascir Leite Santos somente este ano. No âmbito do processo de improbidade nº 0000944-86.2009.4.01.3309, o prefeito já havia sido condenado em 22 de maio pelo desvio de R$ 137.097,21 em verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef (atual Fundeb), utilizadas em atividades diversas da educação em 2001.

O MPF esclareceu que as verbas do Fundef e do programa que o substituiu (Fundeb) possuem o mesmo objetivo. O de promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica e, por isso, seus recursos não podem ser utilizados com outro propósito, conforme definido na Constituição e na Lei nº 11.494/07.
Nessa sentença, Ascir Santos foi condenado por prejuízo ao erário e atentado aos princípios da Administração Pública e deve cumprir as seguintes penas: ressarcimento do prejuízo ao erário e pagamento de multa civil no valor do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. O prefeito deve seguir no cargo até que haja o trânsito em julgado das sentenças, ou seja, que não seja mais possível que as partes entrem com recurso para contestar as condenações. Jornal da Chapada com informações do MPF.




Tecnologia do Blogger.