Prefeito de Correntina-BA é condenado à suspensão dos direitos políticos por desvio de R$ 41mil da Educação
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A
pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o atual
prefeito de Correntina (BA) – município a 918 km de Salvador –, Nilson José
Rodrigues, conhecido como Maguila, à suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de cinco anos. Na sentença, o gestor, que exerce seu terceiro mandato
(2005-2008, 2009-2012 e 2017-presente), foi considerado culpado por atos de
improbidade que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da
Administração Pública.
De
acordo com o MPF, em 2005 e 2006, durante o segundo mandato de Maguila, o
município recebeu um total de R$ 591.924,52 referente a quotas do
Salário-Educação*, transferidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE). O Salário-Educação é um recurso público federal destinado ao
financiamento de programas, projetos e ações voltados à educação básica
pública, conforme determinado na Constituição Federal (§ 5º do artigo
212).
Após
notícias de irregularidades na contratação de um posto de gasolina para
fornecimento de combustível ao serviço de transporte escolar, o MPF passou a
investigar os fatos. Com a instauração do inquérito nº 1.14.003.000087/2008-18,
o MPF requisitou informações à prefeitura, ao FNDE e ao Banco do Brasil, que
confirmaram a aplicação irregular dos recursos públicos federais. Conforme foi
apurado, a prefeitura de Correntina utilizou R$41.618,01 do Salário-Educação
para contratar diretamente – sem processo licitatório – um posto de gasolina,
cujos combustíveis eram destinados a diversas secretarias municipais e não ao
transporte escolar.
Na
ação (processo nº 000284891.2011.4.01.3303) ajuizada em 2011, o MPF requereu a
condenação do prefeito por improbidade administrativa pela dispensa indevida de
licitação e pela aplicação dos recursos em finalidades distintas às previstas
ao Salário-Educação – programas, projetos e ações voltados para a educação
básica pública.
Condenação
– Na sentença de 23 de maio, além de ter suspensos seus direitos políticos,
Nilson José Rodrigues foi condenado ao ressarcimento dos danos causados; ao
pagamento de multas civis no valor equivalente ao dano e sete vezes o valor da
remuneração recebida à época; e à proibição de contratar com o Poder Público ou
dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de
cinco anos.
Reincidência
– Nilson também responde à ação de improbidade ajuizada pelo MPF em junho deste
ano pelo desvio de R$ 684.107,87 em recursos da Educação para pagamentos de
empréstimos e tarifa bancários, de indenizações trabalhistas, de empréstimos
diretos ao consumidor, de diárias, além de pagamentos diversos sem a devida
comprovação de prestação dos serviços.
Número
para consulta processual na Justiça Federal: 000284891.2011.4.01.3303 – Bom
Jesus da Lapa
E
agora? O prefeito deve seguir no cargo até que haja o trânsito em julgado da
sentença, ou seja, que não seja mais possível que as partes entrem com recurso
para contestar as condenações. (Fonte: MPF)
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