Esse ano tem eleição para Prefeito e vereador: Confira as datas do calendário eleitoral
Foto arquivo do Boquira em Ação |
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou no mês passado o calendário das
eleições municipais de 2020. Pelo calendário, o primeiro turno acontecerá em 4
de outubro, e o segundo turno, em 25 de outubro, das 8h às 17h nos dois casos.
Neste ano, os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores.
Calendário Eleitoral 2020
Data Evento
01/01 - Entidades ou empresas que fazem pesquisas
relativas às eleições ou a possíveis candidatos ficam obrigadas a registrar as
informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 dias antes da
divulgação
01/01 - Fica proibida a distribuição gratuita de
bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos
casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais
autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior
01/04 - TSE passa a veicular no rádio e na TV
propagandas institucionais para incentivar a participação feminina, de jovens e
da comunidade negra na política
04/04 - Limite para os partidos interessados em
disputar a eleição terem os registros aprovados pelo TSE
15/05 - Pré-candidatos poderão fazer arrecadação
prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo
04/07 - Fica proibida a contratação de shows artísticos
pagos com recursos públicos na realização de inaugurações
20/07 - Fica permitida a realização de convenções
para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador
20/07 - Último dia para a Justiça Eleitoral
divulgar os limites de gastos para cada cargo em disputa
05/08 - Último dia para as convenções destinadas à
escolha das coligações e dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador
15/08 - Último dia para partidos e coligações
apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos
16/08 - Data a partir da qual será permitida a
propaganda eleitoral, inclusive na internet
19/09 - Data a partir da qual nenhum candidato
poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito
24/09 - Último dia para o eleitor requerer a
segunda via do título dentro do domicílio eleitoral
29/09 - Data a partir da qual nenhum eleitor
poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença
criminal condenatória por crime inafiançável
1°/10 - Último dia para divulgação da propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno
1°/10 - Último dia para a realização de debate no
rádio e na TV
04/10 - Primeiro turno
23/10 - Último dia para divulgação da propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na TV
23/10 - Último dia para realização de debate no
rádio e na TV
25/10 - Segundo turno
(Fonte:
Tribunal Superior Eleitoral)
Postar Comentário